segunda-feira, 29 de agosto de 2022

SORTEIO MENSAL NA FILABRAS DE SELOS FISCAIS DO BRASIL * VEJA *

Saudações à todos filatelistas, colecionadores e interessados na filatelia fiscal, esta publicação tem o intuito de promover a mesma e os seguimentos desta para iniciantes e também aos que já colecionam tal temática, contudo é dirigida aos membros FILABRAS " Associação dos Filatelistas Brasileiros " e que interagem no grupo da Associação no facebook;  no sentido de incentivar e colaborar nessa temática nós estendemos por realizar sorteios de selos "estampilhas" mensalmente e assim dar um incentivo aos nossos colegas e amigos associados.



Aos que pretendem participar, " REGRAS DO SORTEIO MENSAL"

1) Seja membro sócio FILABRAS

2) Na publicação do Facebook  sinalizar no desejo de participar do sorteio.

3) Ratificar esse interesse através de comentário nesta publicação do blog.

4) Atualizar e incorporar no Site FILABRAS a temática fiscal no perfil.

Os conjuntos de peças colocadas à disposição para sorteio e que poderão ser observadas por todos foram oferecidas pelo amigo Luiz Claudio Cidral de Itajaí (SC) em belo trabalho de expressão e também das relevantes informação filatélicas desenvolvida nos conjuntos e desta forma o agradecimento ao fraterno e estimado amigo, e nossa colaboração também estará presente nessa atividade.

DEIXAMOS COMO ILUSTRAÇÃO ALGUNS DOS CONJUNTOS PARA SORTEIO






Agradecer também o incentivo amigável de Paulo Ananias (Presidente Filabras), do amigo Roberto Pires (Diretor Social) onde juntos alinharemos os sorteios mensalmente, e aos demais colegas de Diretoria que trabalham incansavelmente visando uma filatelia mais comunicativa e participativa, saúde e paz à todos.


*BOA SORTE AOS PARTICIPANTES E NAVEGUE NAS PUBLICAÇÕES*





sexta-feira, 12 de agosto de 2022

ESTAMPILHAS DE SÃO PAULO 1944 Resolução por decreto para supressão do algarismo arábico "4" nos selos tipo

 Através do Decreto 14.006 de 29 de Maio de 1944 o Interventor Federal no Estado de São Paulo autoriza e aprova os novos modelos de estampilhas para arrecadação de diversos tributos, em seu artigo 1° constam serem as mesmas do tipo " CUSTAS JUDICIÁRIAS ", "EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO" e também as de "EMOLUMENTOS JUDICIAIS", o artigo 2° 3° e 4° as descreve como:-

Artigo 2.º - As estampilhas mencionadas na alínea "a" do artigo anterior são todas picotadas de um só desenho ou motivo, e de um só tamanho, diferenciando-se entre si pelas cores, segundo os valores. A gravura tem o formato de um retângulo de treze milímetros de largura por trinta e dois milímetros de altura, com os seguintes característicos, descritos de cima para baixo ou em sentido vertical: na parte superior ocupando mais ou menos uma sexta parte da estampilha, vê-se uma faixa, enrolando-se nas extremidades, disposta em curva e segura na parte superior por duas alças, que transpassam suportes em forma de arabescos, lendo-se na faixa a inscrição, disposta em três linhas ou segmentos, em caracteres ou letras maiúsculas e sobre fundo claro "SECRETARIA", na primeira linha ou segmento, "DA FAZENDA DO", na segunda linha ou segmento, "E. DE S. PAULO-BRASIL", na terceira e última linha ou segmento - Segue-se abaixo, num circulo o emblema da Justiça, ladeado por desenhos inspirados em motivos marajoaras. Vem a seguir, abaixo, um retângulo de altura maior do que a largura e ocupando o restante da gravura com exceção das margens e da base ocupadas por um friso tracejado que envolve todo o retângulo, ao alto a finalidade da estampilha ou sejam as palavras CUSTAS JUDICIÁRIAS, em letras maiúsculas e fundo claro, dispostas em duas linhas ou segmentos, seguidas, abaixo uma elipse de bordos superior e inferior achatados ligeiramente, em que se acha inscrito o valor da estampilha, em algarismos árabes e fundo claro, sendo a elipse ladeada por tracejado horizontal e, nesse tracejado, nos lados direito e esquerdo, serão apostas letras alfabéticas indicativas das séries; segue-se, logo abaixo uma faixa em recôncavo de fundo claro e que atravessa a gravura na sua largura seccionando o friso tracejado já descrito e apontado, na qual se lê a unidade monetário brasileira ou sua subdivisão, segundo seja declarada em CRUZEIROS ou CENTAVOS e em letras maiúsculas; finalmente, ocupa a parte inferior do retângulo ora descrito, um campo de fundo grisé, destinado à indicação da data de utilização da estampilha, tendo já impressos em letras maiúsculas, as palavras e em caracteres árabes os algarismos, os seguintes dizeres "DE" e 'DE 194-" dispostos em duas linhas ou segmentos, sendo a primeira partícula "de" ladeada por dois traços, vindo também um traço após o último algarismo. O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte:

Cr$)  0,30 centavos (violeta)  0,50 centavos (sépia) 1,00 cruzeiro (laranja) 2,00 cruzeiros (verde claro) 4,00 cruzeiros ( bistre) 5,00 cruzeiros (amarelo - ocre) 10,00 cruzeiros (sépia)  20,00 cruzeiros (violeta) 50,00 cruzeiros (azul-ultramar) e Cr$100,00 cruzeiros (verde)


O anverso das estampilhas de Cr$ 0,30 (trinta centavos) e Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) será quimicamente tinto de cor amarelo-esverdeada com reverso branco; as estampilhas de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), inclusive terão o anverso branco e o reverso quimicamente tinto de cor amarelo-esverdeada, enquanto as dos valores restantes terão o anverso e o reverso brancos.

Artigo 3.º - As estampilhas mencionadas na alínea "b" do artigo 1.º, são todas picotadas, de um só desenho ou motivo e de um só tamanho, diferenciando-se entre si, pelas cores, segundo os valores. - A gravura tem o formato de um retângulo de treze milímetros de largura por trinta e dois milímetros de altura, com os seguintes característicos, descritos de cima para baixo: - na parte superior, um retângulo claro, serrado em três de seus lados e liso na base, ocupando toda a largura da estampilha e contendo, em letras maiúsculas e dispostas em três linhas ou segmentos, os dizeres: - "SECRETARIA", na primeira linha ou segmento, "DA FAZENDA DO", na segunda linha ou segmento, "E. DE S. PAULO-BRASIL", na terceira linha ou segmento. - Segue-se um quadro, ocupando tambem toda a largura da estampilha de fundo escuro, sobre o qual se acha o emblema do escrivanato, seguindo-se abaixo, uma faixa clara de bordos, laterais serrados, em que se lê, em letras maiúsculas, a finalidade da estampilha, ou sejam as palavras "EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO". Vem a seguir, logo abaixo, um oval de fundo escuro, no qual consta o valor da estampilha, indicado em algarismos árabes e impresso em branco, e ladeado por sombreado e, nos lados esquerdo e direito desse oval, serão apostas letras alfabéticas, indicativas das séries. O oval descança a base numa faixa em recôncavo, que atravessa a estampilha na sua largura e de fundo claro, onde se lê a unidade monetária brasileira ou sua subdivisão, segundo seja declarada em CRUZEIROS ou CENTAVOS, e em letras maiúsculas. Finalmente a parte inferior da estampilha e ocupada por um campo de fundo grisé, de margens serradas, com exceção da superior, que é côncava, destinado à indicação da data de utilização da estampilha, tendo já impressos em letras maiúsculas as letras e em caracteres árabes os algarismos, os dizeres "DE" e "DE 194...", respectivamente, dispostos em duas linhas.
O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte:

Cr$)  0,10 centavos (verde-escuro) 0,20 centavos (rosa) 0,30 centavos (violeta) 0,40 centavos (laranja) 0,50 centavos (sépia) 1,00 cruzeiro (laranja) 2,00 cruzeiros (verde-claro) 3,00 cruzeiros (azul cobalto) 5,00 cruzeiros (amarelo ocre) 10,00 cruzeiros (sépia) 20,00 cruzeiros (violeta) 50,00 cruzeiros (azul ultramar) e100,00 cruzeiros (verde)

O anverso das estampilhas de Cr$ 0,10 (dez centavos) a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) inclusive, será quimicamente tinto de cor amarelo-esverdeada, com reverso branco; as estampilhas de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) inclusive terão o anverso branco e o reverso quimicamente tinto de cor amarelo-esverdeada; e as de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), terão o anverso e o reverso brancos.


Artigo 4.º - As estampilhas mencionadas na alínea "c" do artigo 1.º, são todas picotadas, de um só desenho ou motivo, de um só tamanho diferenciando-se entre si pelas cores, segundo os valores. - A gravura tem o formato de um retângulo de treze milímetros de largura por trinta e dois milímetros de altura, incluindo o desenho que lhe serve de margem formado de traços geométricos em forma de linhas quebradas e sobrepostas, interrompidas apenas a dois quartos na parte ocupada pelo desenho do Palácio da Justiça de São Paulo. - Na parte superior em retângulo de fundo escuro, bordejado por moldura de fundo claro com a base em reentrância, lê-se, em letras maiúsculas e impressas em negativo dispostas em quatro linhas ou segmentos as palavras "SECRETARIA" na primeira linha ou segmento, "DA FAZENDA DO" na segunda linha ou segmento, "EST. de S. PAULO", na terceira tinha ou segmento, e "BRASIL", na quarta e última linha ou segmento constando lateralmente à palavra BRASIL, um arabesco. - Segue-se abaixo, o desenho do Palácio da Justiça já citado, ocupando toda a largura da gravura, vindo abaixo, um quadro delimitado lateralmente por uma faixa clara, com a parte superior de forma reconcava e a base lisa, da qual emergem numerosas linhas ponte agudas e todas com vértice em direção ao centro, constando nesse quadro a finalidade da estampilha, ou sejam, as palavras "EMOLUMENTOS JUDICIAIS" em letras maiúsculas e dispostas em duas linhas ou segmentos. A seguir, abaixo vem um campo elítico, de fundo escuro, onde consta o valor da estampilha, expresso em algarismos árabes, envolvendo todo o campo um fundo estriado e, neste campo, nos lados esquerdo e direito, serão apostas letras alfabéticas, indicativas das séries. Segue-se abaixo, ainda em letras maiúsculas, a indicação da unidade monetária brasileira ou sua subdivisão, segundo seja o valor da estampilha, equivalente a CRUZEIROS ou CENTAVOS, vindo a seguir, logo abaixo e finalmente, um campo de fundo grisé, para indicação da data de utilização da estampilha, tendo já impresso dispostas em duas linhas ou segmentos as palavras "de" e "de 194...", aquelas em caracteres minúsculos e os algarismos em caracteres árabes, sendo a primeira ladeada por pontilhado o qual também vem após o último algarismo. - O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte: 

Cr$) 0,10 centavos (verde escuro) 0,20 centavos (rosa) 0,30 centavos (violeta) 0,40 centavos (laranja) 0,50 centavos (sépia) 1,00 cruzeiro (laranja) 2,00 cruzeiros (verde claro) 5,00 cruzeiros (amarelo ocre) 10,00 cruzeiros (sépia) 20,00 cruzeiros (violeta) 50,00 cruzeiros (azul ultramar) 100,00 cruzeiros (verde)

O anverso das estampilhas de Cr$ 0,10 (dez centavos) a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) inclusive, será quimicamente tinto de cor rosa, o reverso branco; as estampilhas de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), inclusive, terão o anverso branco e o reverso quimicamente tinto de cor rosa; e as dos demais valores terão o anverso e o reverso brancos.


Artigo 5.º - As estampilhas de que trata de o presente decreto serão impressas em papel especialmente fabricado para esse fim cuja massa contém fios de linho verdes e vermelhos.

Artigo 6.º - Continuarão a ser usadas as estampilhas ora em circulação até que se esgotem os atuais estoques.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1944.

Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de maio de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.

Após essa amostragem do Decreto 14.006 de Maio de 1944 das citadas estampilhas e o que muitos colecionadores não sabem e que agora fazemos saber; é que por questões técnicas a Secretaria da Fazenda do Estado introduz uma modificação em Novembro desse mesmo ano através do Decreto n° 14.332 à que se suprima o algarismo arábico "4" no campo da data, assim onde se lê 194.. e de acordo com a medida sancionada passaria a vigorar apenas os dois primeiros algarismos arábicos 19..
Interessante que, até para a supressão de um único algarismo se houve por precisar de um decreto como intervenção, desta forma é a filatelia fiscal e abaixo o escopo do citado decreto legitimado.


DECRETO N. 14.332, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944 

Introduz modificação nos modelos de estampilhas aprovados pelo decreto n. 14.006, de 29 de maio de 1944

Artigo 1.º - Fica suprimido, nas futuras emissões, o algarismo arábico "4" constante do anverso dos modelos de estampilhas aprovados pelo decreto n. 14.006, de 29 de maio de 1944, artigos 2.º, 3.º e 4.º, na parte onde se lê "De 194...".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de novembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.

Estas foram as estampilhas tipo que o algarismo "4" foi suprimido após 1944

EMOLUMENTOS JUDICIAIS. Prédio do Tribunal de Justiça.


Tipo Figura da Justiça. 


EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO - Com espaço para data 194____ ou 19____








Com isso agora os amigos colecionadores sabem o porque de estampilhas com os dois tipos emitidos para esses modelos de selos e do regimento necessário à sua execução, ou seja, por decreto como obrigatoriedade na resolução adotada.( Estudo da Filatelia Fiscal )

por José Baffê Rodrigues

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quinta-feira, 14 de julho de 2022

AMAZONAS 1914 RECIBO DE RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA

Mostramos nesta publicação um recibo de pagamento oficial feito ao Sr. José da Silva Castanheiro pela Sociedade de Seguros Mútuos Sobre a Vida, este da importância do premio semestral no valor de 404$600 Réis + juros , da renovação da apólice de seguro de vida n. 9093 vencível em 17 de Junho de 1914 e pago aos 15 de Julho de 1914 de conformidade ao estabelecido em contrato, outrossim fazemos saber aos leitores desta um  pouco mais sobre o mutuário segurado através do link abaixo.

Nota: José da Silva Castanheiro, Juiz de Direito português com atuação em terras brasileiras, nasceu em Santo Antônio dos Olivais, Coimbra, Portugal em 31 de Outubro de1881 e faleceu no Amapá, Brasil, em 24 de Fevereiro de 1951., Veja link

https://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_da_Silva_Castanheiro


                                                FRONTAL DO RECIBO OFICIAL



ASS: JOSÉ DA SILVA CASTANHEIRO



Selo Fiscal Federal de 300 Réis - Amazonas 15 de Julho de 1914



Reverso do Recibo


Sociedade de Seguros Mútuos sobre a Vida 
A GARANTIA DA AMAZONIA
Séde no Estado do Pará



Nota: Dos Seguros e Seguradoras
O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.

LONDON & BRAZILIAN BANK LIMITED






                                              LONDON & BRAZILIAN BANK LTD
                                                   RUA XV DE NOVEMBRO
                                                BELÉM DO PARA -ANO DE 1910



sexta-feira, 3 de junho de 2022

URUGUAY DOCUMENTO DE 1921

 El 30 de junio de 1921 se promulga la ley 7.387 – “Timbres y Papel sellado” para el periodo comprendido entre el 1 de julio de 1921 hasta el 30 de junio de 1923 (art 62). Art 1: “El impuesto de timbres y el de papel sellado constituyen un solo impuesto pagadero en una u otra forma, según las disposiciones de esta ley”. Cap II –Papel sellado; se emitirán son 26 valores que van de 10 cts a 500.00 pesos Art. 44: “Todo documento público o privado, otorgado fuera de la República para tener efecto en ella, deberá ser presentado antes de su ejecución en la Dirección General de Impuestos Directos o en las Administraciones o Agencias de Rentas para ser timbrado según el valor de aquel timbre o del papel sellado que corresponda con sujeción a la ley.” Hasta ese momento según lo preceptúa la disposición transcripta, el documento carece de efecto en la República. El acto que se materializa es un documento sin efecto, no puede originar consecuencias jurídicas. Art 58: “La Contaduría General de la Nación cuidara de que el sello que se emplee en el papel sea distinto al del ejercicio económico anterior. La Dirección General de Impuestos Directos hará que las estampillas del Registro del Estado Civil.

Fonte: C.F. del Uruguay

Conforme acima informado através da lei 7.387 de 30 de Junho de 1921 em seu capitulo II, todos os documentos públicos ou privados para terem efeito fora da Republica do Uruguai necessitavam do selo ou do papel timbrado para ter validade, com isso temos o documento abaixo transcrito no Estado do Rio Grande do Sul, tipo declaração de bens e cujo legítimo proprietário de origem e procedente do Uruguai  legaliza o procedimento em solo brasileiro, e pagando o imposto do selo devido. 


lleven impreso el año económico.”.Sellado año 1921-1922 - Colección



DOCUMENTO DE MINHA COLEÇÃO * OLD DOCUMENT OF MY COLLECTION



terça-feira, 10 de maio de 2022

* FIUME OLD REVENUE STAMPS * OS SELOS DE RECEITA DE FIUME

Fiume esteve sob domínio húngaro duas vezes, de 1779 à 1809 e de 1870 à 1918, de 1809 à 1870 Fiume foi administrado diretamente pela Áustria, sendo um importante porto marítimo rivalizava no período com Trieste para o comércio do adriático e adquiriu o status de porto franco, o que ajudou o comércio. Os elementos croata da população se ressentiam do domínio austro-húngaro e sentiram que a independência da cidade estaria melhor protegida com o apoio dos comerciantes italianos que dominavam cada vez mais o comércio da cidade pois a influência política e militar italiana estava se expandindo no período compreendido entre a primeira e segunda grande guerra mundial e isto se reflete na emissão dos selos de receita ou fiscais no rescaldo da primeira grande guerra. Os selos de receita ou fiscais Áustro-Hungaros de Fiume, os chamados percursores e com suas cancelações ou sobrestampas valem no mínimo duas vezes mais ao valor estipulado no catálogo de referencia. A história é vasta nesse período como também a filatélica, todavia fazemos saber do que temos em mãos e assim auxiliar os amigos filatelistas e simpatizantes



Fiume was under Hungarian rule twice from 1779 to 1809 and from 1870 to 1918, and from 1870 to 1918 Fiume was administered directly by Áustria. Fiume was an important seaport and to some extent a rival with Trieste for the Adratic trade, Fiume acquired the status of a free port, which helped trade.
Tje Croat elements of the population resented Austrian-Hungarian rule, and felt that independence of the city was best protected with italian support. Italian merchants increasingly dominated the trade of the city and Italian politica and military influence was expanding in the Adriatic between WWI and WWII. This is reflected in the revenue stamps issue of the period.
We will be showing some stamps from our collection as well as others details.


Série composta por vinte e oito (28) valores em Lira, " Valore Globale " sobrecarga BOLLO , na imagem o selo n° 90 de 10c sob 5 Cor., valor de Catálogo Euro 1.50.


Selo de 1921 " Provisional Government First Constituent Assembly " surcharge BOLLO, série composta por vinte e dois (22) valores, na imagem o selo n° 136


Selo de 1921 não catalogado , valor com Governo Provisório sem surcharge BOLLO


 1930 Inscribed "DIRITTI DI SEGRETERIA" 50 C Brown , Cat.# 30 - Value Euro 5.00

1930 Inscribed "DIRITTI DI SEGRETERIA " 2 L Red, Cat# 31 - Value Euro 10,00


KUPA-FIUME :- Após o tratado de Roma em 1924 Fiume se torna Italiana mas a área de Kupa que ficava ao norte em meados dos anos de 1930 é cedida a Iugoslávia, contudo com o advento da segunda grande guerra (WWII) as tropas italianas em 1941 ocupam Kupa e a administração retorna ativa aos italianos, nesse momento as repartições locais possuem grande estoque de selos de receita (fiscais) iugoslávos e que serão reaproveitados pelos administradores italianos nesse momento da história, os selos recebem uma sobrecarga com os dizeres, INTENDENZA CIVILE TERRITORI anessi FIUMANO-KUPA e serie com vinte e dois (22) valores, onde mostramos na imagem abaixo, tal tipo é de 1934.



Série de selos fiscais da Iugoslávia, reaproveitados e usados em 1941  

O selo abaixo foi o ultimo a ser utilizado em Fiume no ano de 1946.


Selo de ato administrativo, figura de Vitório Emmanuele II , sobrecarga com os dizeres Istra, Slov, Prim Rijeka, com estrela ao centro e acima, valor de 1 L sob 2 L.

Assim esperamos que este artigo filatélico seja apreciado pelos amigos colecionadores e  complementando dizer que há outros tipos de selos fiscais de Fiume, todavia nesta postagem utilizamos apenas os selos de nossa coleção.




quarta-feira, 30 de março de 2022

Portugal - ESTAMPILHAS " COAT OF ARMS " SELOS PARA O ANO DE 1940

O decreto lei 30.529 cria o tipo da estampilha para o ano de 1940 " COAT OF ARMS" e que impressas terão na parte superior a indicação do valor em algarismos, na parte inferior a do valor por extenso e na parte central a inscrição * Portugal*, e o escudo da República. As estampilhas a que se refere em seu artigo "1" deste decreto serão das taxas de $10, $20, $30, $40, $50, $60, $70, $80, $90, 1$, 2$, 2$50, 3$, $4, $5, $6, $7, $8, $9, $10, $15, $20, $30, $40, $50, $60, $70, $80, $90, $100, $200, $300, $400, $500.

As estampilhas fiscais anteriores (1929) em vigor conforme este decreto estabelece em seu artigo de n° "2"continuariam a ser utilizadas até 31 de Dezembro de 1941 conjuntamente com estas do novo tipo (1940) mas durante o mês de Janeiro de 1942 as estampilhas fiscais seriam retiradas de circulação, artigo "3" e deveriam ser recebidas nas Tesourarias da Fazenda Pública para serem trocadas por outras do novo tipo (1940) e igual valor, cumprindo aos respectivos tesoureiros remete-las a Casa da Moeda até o último dia do mês seguinte, interessante que não houve mais emissão desse tipo de estampilha " COAT OF ARMS "assim estas estampilhas de 1940 foram usadas largamente ainda nos anos subsequentes e voltando apenas em série de 1990 com tipo diferente e essa em cruz conforme imagem logo abaixo.


Estampilha do tipo * Coat of Arms * de 1929 e recolhidas em Janeiro de 1942


Estampilha do novo tipo * Coat of Arms * de 1940 conforme o decreto 30.529

Estampilha de cem escudos tipo para o ano de 1990 com novo desenho

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

*AS LETRAS DE CAMBIO E A LUG * The Bill of exchange-Promissory Note

O surgimento da letra de câmbio ocorreu na península itálica na Idade Média como forma de facilitar a circulação e a troca de moedas entre os comerciantes, que se deslocavam de um feudo para outro, vez que cada senhor feudal possuía sua própria moeda. Assim, os banqueiros passaram a emitir "alitteracambii ", carta cambial, de forma a atestar um montante de moeda depositada em suas mãos, ou em estabelecimento, por um comerciante, determinando a outro banqueiro, de outra localidade, o pagamento do equivalente em moeda local ao comerciante depositante ou a quem este indicasse. Constata-se, todavia, que a cambial era um simples instrumento de troca de moedas ou um documento de contrato de câmbio garantido com base na confiança. Inexistia, portanto, uma operação de crédito propriamente dita, o que fez os doutrinadores denominarem este período italiano, que perdurou até 1673,de fase contratual.
No período francês (1673 a 1848), conhecido como endossatário, além do surgimento do endosso, os títulos de crédito passaram a ser instrumentos de pagamento, não poderiam ser abstratos, teriam que apresentar causa específica e provisão de fundos, porquanto somente com saldo disponível os títulos seriam pagos. O desenvolvimento do comércio internacional e a exigência de documentos para efetivação de pagamentos de bens e serviços tomou urgente a adoção de medidas extraterritoriais, levando a várias tentativas de uniformizar os títulos de créditos existentes.
A ideia de recolocar a letra de câmbio, como a nota promissória, como direito comum a todos os povos, tal como se originou na Idade Média, teve seu início de concretização no século XIX. Os esforços nesse sentido se iniciaram em 1873, com a fundação do Instituto de Direito Internacional, em Gand. Reuniões internacionais se sucederam, o que levou, afinal, à Conferência Diplomática de Haia, de que resultou um projeto de lei uniforme. Embora os trabalhos fossem adiantados, não se concretizou, tendo a matéria sido retomada, sob os auspícios da Sociedade das nações, após a I Guerra Mundial, assim, grande avanço foi efetivado nas conferências de Haia de 1910 e 1912. Nesta, foi aprovado o Regulamento Uniforme relativo à Letra de Câmbio e Nota Promissória, decorrente do anteprojeto oferecido na conferência anterior. Baseado no sistema alemão, o Regulamento teve pouca aceitação; primeiro, porque os países já possuíam significativa legislação, caso do Brasil, e, segundo, pelo fato da eclosão da Primeira Guerra Mundial, enfim, em 1930, com a presença de trinta um Estados, entre eles o Brasil, a conferência de Genebra, na Suíça, aprova a Convenção de Genebra ou Lei Uniforme de Genebra (LUG), que se desdobra em três Convenções; a) para adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias; b) destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de letras de câmbio e notas promissórias e protocolo; e c) relativa ao Imposto do Selo em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
O Brasil, que disciplinara a letra de câmbio no Código Comercial de 1850, em seu art. 354, com base no sistema francês, teve esta disposição revogada pelo Decreto nº 2.044 de 1908. Com força de lei, este Decreto era considerado um conjunto de normas cambiárias de boa qualidade técnica, influenciado pelo sistema alemão. Por este vértice, “o Brasil já possuía nesse período um direito cambiário bastante evoluído [...], para muitos melhor tecnicamente que a LUG [...], o que faz a doutrina pátria entender como fator relevante para a demora no cumprimento da convenção de Genebra, Assim, o país só aderiu à LUG, junto ao Secretário Geral da Liga das Nações, em 1942. Entretanto, o Congresso Nacional a aprovou apenas em 1964, por meio do Decreto Legislativo nº 54, ao passo que sua ratificação veio ocorrer somente em 1966 por intermédio do Decreto nº 57.663 do Executivo, com várias reservas.

mostramos algumas letras de cambio e notas promissórias com os selos


Os referidos Decretos não tiveram o condão de corrigir os erros crassos cometidos na tradução da LUG para o português de Portugal nem tampouco para o brasileiro. Além disso, existem autênticas e características “gafes legislativas”, tais como: a confusão entre a figura do mandante e a do mandatário (art. 18,in fine, do anexo I), a figura do avalista ou avalizado e a do fiador ou afiançado (art. 32, 1ª alínea, do mesmo anexo); e embaralhamento do instituto do aval, de natureza cambiária, com o da fiança, de naturezas mercantil e civil, induzindo o imprudente ao erro.



Também nessa convenção se adotou a lei uniforme sobre o cheque e que foi aprovada e promulgada regularmente pelo Congresso Nacional colocando suas normas em aplicação imediata, inclusive naquilo em que modificarem a legislação interna. Recurso Extraordinário conhecido e providoDo quanto foi exposto acima, salta às linhas o dificultoso percurso no Brasil da Lei Uniforme de Genebra, desde sua aprovação, em 1930, adesão, em 1942, até sua ratificação com reservas, em 1966. 




Com isso agora os filatelistas podem entender melhor o significado de uma letra de cambio e dos dispositivos adotados no curso da história.