Seja lícito, inicialmente, uma explicação, que se nos afigura indispensável, a fim de evitarmos dúvidas em torno deste nosso trabalho. Intitulado "Tributos pagos em estampilhas" , longe de representar, como à primeira vista poderia parecer, uma interpretação da lei do selo federal ou mesmo das leis de selo estaduais ou municipais, este trabalho foi elaborado com o intuito de reunir alguns princípios deduzidos da observação dos fatos, mas que atuam. em realidade, em doutrina, com vistas a todos os tributos, qualquer que seja a esfera de sua arrecadação, federal, estadual ou municipal, qualquer que seja o fato gerador da obrigação tributária, que sejam pagos pela modalidade. aquisição de estampilhas Alcança, assim, todos os impostos e todas as taxas, cobra dos por qualquer das administrações fiscais coexistentes em nosso país, as da União, dos Estados-membros e dos Municípios. Excluem-se do âmbito desse estudo as chamadas "contribuições de melhoria", que não eram cobradas em estampilhas, decerto pelo fato de serem arrecadadas em quantias relativamente elevadas, tendo em vista a razão que será inicialmente, indicada, linhas adiante, de um lado, e pelo fato de constituir o montante do tributo a pagar, geralmente, quantia previamente delimitada, embora esteja, é sabido, sujeita a uma posterior revisão em sua valoração quantitativa, de outro. Dito isto, facilmente se compreenderá que nosso trabalho estende-se aos seguintes impostos e taxas, na parte em que sejam pagos pela modalidade de compra de estampilhas:
1° No setor Federal = a) Imposto de Consumo - b) Imposto do selo e afim , aqui a Taxa de Educação - c) Imposto do selo penitenciário - d) imposto sobre brindes e sorteios - e) todas as taxas federais pagas em estampilhas.
2° No setor Estadual = a) Imposto de Vendas e Consignações - b) todos os impostos e taxas estaduais, cobrados em estampilhas
3° No setor Municipal = a) Imposto sobre diversões públicas - b) todos os impostos e taxas cobrados em estampilhas
Nota: Qualquer tributo pode ser pago em estampilhas, desde que a lei assim o determine ( Compendio de Ação Tributária)
1§ Isso importa em afirmar que, dentre as diversas técnicas de arrecadação, ao Estado cabe o direito de escolher a modalidade ou técnica de arrecadação que preferir, na cobrança do tributo, sendo que, se escolher a de aquisição. de estampilhas, duas hipóteses poderão ocorrer na prática, dada a possibilidade do determinado imposto ou taxa, ou mesmo determinado grupo de impostos ou de taxas, poder ser arrecadado por mais de uma modalidade ao mesmo tempo
2§ O pagamento dos tributos em estampilhas pode ser apreciado sob dois pontos de vista diferentes. Primeiro, tendo em vista o direito de o Estado cobrar o tributo, como técnica de arrecadação, instituída pelo Estado, tendo em vista facilitar o pagamento de tributos de quantitativo reduzido ou módico. A própria natureza dos tributos que vêm sendo pagos em estampilhas, enumerados linhas acima, confirma essa primeira característica, a de ter sido criada modalidade de arrecadação por estampilhas, tendo em vista o montante reduzido do tributo a ser cobrado, o que acarreta para o contribuinte outras vantagens mais adiante estudadas.
3§ Com vistas a certos tributos, como, por exemplo, o imposto municipal de· diversões públicas, que se desdobra, é sabido, em dois impostos, o de licenças, pago em dinheiro, por recolhimento direto do interessado, e o de diversões, propriamente dito, pago em estampilhas aplicadas aos bilhetes, essa modalidade é exclusiva, não sendo permitido nos ingressos às casas de diversões, o pagamento mediante recolhimento de dinheiro. Com vistas a outros tributos, no entanto, como ocorre com a maioria das incidências da lei do selo federal, ambas as modalidades subsistem, paralela e simultaneamente, dependendo da vontade exclusiva do contribuinte usar de uma ou de outra modalidade de paga mento. Em certos casos, há necessidade de adoção simultânea, da parte do Estado, de duas técnicas de cobrança, permitindo-se o pagamento por compra de estampilhas, a par da outra modalidade, o recolhimento de dinheiro, porque, face à multiplicidade de fatos geradores, e face sobretudo ao montante diminuto do imposto ou taxa, com vistas a certas incidências, o Estado vê-se na contingência de facultar ao contribuinte o pagamento em estampilhas. Isto ocorre, por exemplo, com a lei do selo federal.
Quase sempre, senão sempre, o Estado, como ocorre com a lei do selo federal, limitava a quantia dentro da qual é facultada a arrecadação ou pagamento em estampilhas, o que vem corroborar que a modalidade é instituída para facilitar pagamento de tributos de pequena ou módica monta. Exemplo da aplicação desse princípio, encontramos nas Normas Gerais, da lei de selo federal, isto verificado desde o principio e sendo através do tempo corrigido em orientações e regulamentos através de leis complementares. Poderíamos avançar em explicações e análises mais apuradas sobre o assunto, todavia, haveríamos nessa proposta em ter que produzir uma publicação por períodos, com vasta legislação federal a ter que mencionar desde a criação da República, assim elaboramos uma síntese do que cremos facultará aos que colecionam selos fiscais o entendimento da existência dos mesmos, da aplicação devida no cotidiano do povo, das estampilhas como instrumento de arrecadação através da lei e assim esperamos que o tema fiscal agregue mais e mais filatelistas para se juntarem conosco nessa bela temática, nosso é o desejo que isso aconteça. ABAIXO, tipos de selos Federais, Estaduais e Municipais como forma de divulgação e orientação ao filatelista, importa dizer que são de nossa coleção particular.
SELOS FEDERAIS EM EXPOSIÇÃO - FEFDERAL REVENUE EXPOSITION TYPES



















