quarta-feira, 2 de novembro de 2011

ATESTADO DE ANTECEDENTE

ANTIGO ATESTADO DE ANTECEDENTE CRIMINAL EM  28 DE MAIO DE 1920
RELEASING THE DOCUMENT FOR TRAVEL /ISSUED BY THE SECRETARIAT POLICE STATE OF RIO DE JANEIRO CITY IN 1920/PERMISSION AUTORIZED
ALTE GESCHICHTE,UM ZERTIFIKAT DAS VON  DER POLIZEI IN DEN ZUSTAND 28/05/1920 RIO DE JANEIRO/BRASILIEN AUGESTELLT REISEN/AUTORISIERTEN
DOCUMENTO NECESARIO PARA VIAJAR EN EL ANO 1920 EMITIDO POR EL SECRETARIO DE LA POLICÍA DEL ESTADO DO RIO DE JANEIRO / VER FOTO


domingo, 23 de outubro de 2011

SELO FISCAL / REVENUE STAMP / LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO (Parte I )

O decreto 24.501 de 20 de Junho de 1934, aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto do selo, tal assinado pelo Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Exl° Sr.Getúlio Vargas e assinado tambem pelo Sr. Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda Oswaldo Aranha.
Aqui estaremos mostrando alguns dos vários Capítulos desse Regulamento, e tambem algumas curiosidades que poderão  dar aos apreciadores da Filatelia Fiscal,um maior entendimento do real valor do Imposto do Selo na época a que este Decreto foi assinado.É nosso objetivo enfatizar o maior numero de informações possiveis,e assim colaborar com o afixionado colecionador desse belo tema, para que tenham em utilidade, à aproximação da matéria normativa a suas Coleções,e ganhem por expressão deste Blog,além da história mais entretenimento.
                                                            §
The decree 24.501 of June 1934 approving the regulation for the collection and enforcement of tax and fees approved by the head of the Provisional governement of Brasil Getulio Vargas, and Oswaldo Aranha signed also by Minister of Finance and State.We will be showing some chapters of regulation and also some curiosities to provide more understanding to those who like Philately or Brasil Revenue.Give emphasis to the largest possible number of information and thus collaborate.Wish to bring the normative matter and collections.Hope you all enjoy this blog for expression in history and enterteinment. 
                                                            § 
El decreto 24.501 de 20 de Junio de 1934 aprueba el reglamento para la recolección y el cumplimiento de los derechos de timbre fiscal, firmado por el jefe de gobierno provisional del Brasil Getulio Vargas,acompañado por el Ministro de Comércio y las Finanzas Oswaldo Aranha.Aqui se muestram algunos de los distintos capitulos de la regulación y algunas curiosidades para los amantes de este tema.Suerte de acercarse a la materia normativa y de coleción.Que nuestro blog sea útil, además de la historia también ofrece entretenimiento.
CAPITULO I - Do Imposto
Art.1°- O imposto do selo será arrecadado por estampilha ou por verba, de acôrdo com as tabelas que acompanham o presente regulamento.
Paragrafo único- É facultado aos Bancos e Casas Bancárias selar seus documentos por meio de máquinas,segundo intruções que forem expedidas pelo ministro da Fazenda.
CAPITULO II -Da selagem das Estampilhas e unitilização destas
Art.2°- Os papéis deverão ser selados no fêcho, isto é, no lugar em que termina o documento ou ato e deva seguir-se sua autenticação pela data e assinatura.
Paragrafo único - As Estampilhas poderão ser apostas no todo ou em parte, no verso do papel, desde que não caibam no fêcho
Art.3°- As estampilhas deverão ser coladas seguidamente, sem se sobreporem
Art.4°- A estampilha, uma vez aposta a um documento, embora este por qualquer circunstancia não tenha produzido seus efeitos e seja anulado ou reformado, não poderá ser mais aproveitada em outros documentos,nem na restauração dos que forem nulificado.
Art.5°-A inutilização das Estampilhas se fará com a data e a assinatura;A data, que poderá deixar de ser do próprio punho,compreende o lugar, dia, mês (por extenso) e ano, e deverá ser repetida em cada Estampilha sobre algarismos indicativos; a assinatura será lançada,parte no papel ,parte nas Estampilhas, na forma que as abranja todas,podendo, para isso, ser repetida.
Art.6-Quando um documento for firmado entre várias pessoas, poderá figurar sobre a Estampilha a assinatura de mais de uma, desde que não fique prejudicada a verificação da legitimidade e perfeição da estampilha, nem preterido o modo de unitilização prescrito neste regulamento.
Art.7-Quando algum documento pagar taxa inferior à devida, com selo inutilizado por pessoa competente, e houver outra que tambem o seja, conforme dispõe o presente regulamento, poderá esta aplicar Estampilha do valor que faltar e inutiliza-la, antes de ser o documento apresentado a qualquer autoridade, ou repartição pública, ou de produzir seus efeitos.
Art.8-A competencia para inutilização das Estampilhas é, em geral , do signatário do papel, ou do primeiro deles quando forem vários.Os casos especiais são indicados em cada um dos dispositivos da tabela A e B.
Art.9-Às repartições Federais, Estaduais e Municipais, aos tabeliães,escrivães do foro Federal ou Municipal,aos oficiais de registro de títulos e Hipotécas, no Distrito Federal ou nos Estados, aos estabelecimentos agricolas,bancários, comerciais e industriais,as sociedades e associações civis,aos sindicatos profissionais, é facultado inutilizar o selo por meio de carimbo,contanto que sobre cada Estampilha figure a data em algarismo.
Art.10-Nos papéis apresentados as repartições arrecadadoras para a cobrança do imposto em Estampilha,quando feita a inutilização por meio de carimbo, é indispensável a assinatura do empregado respectivo.
Art.11-A Cobrança do imposto, nos papéis que ficarem sujeito a revalidação, será feita em Estampilhas,(Ressalvadas as hipóteses dos ns.2 e 3 do Art.15), pela própria repartição que verificar a falta ou irregularidade de selagem, procedendo-se pela forma indicada no artigo anterior, quanto a inutilização delas.
§1° Quando o contribuinte não atender a intimação postal, para fazer o pagamento no prazo de quinze dias, remeter-se-a o papel a repartição fiscal competente, que publicará ou fixara edital com o prazo de trinta dias, terminado o qual será extraida a certidão de dívida para cobrança executiva.
§2° No caso a que se refere o parágrafo anterior, se o papel for de interesse do contribuinte, não se lhe dará andamento antes do pagamento,amigável ou executivo, se houver interesse da Fazenda no andamento do papel, dele se extrairá cópia autenticada, para tal fim, enquanto o original seguirá os tramites da cobrança.
§3° Quando o contribuinte residir em outra localidade, a repartição que verificar a falta ou irregularidade de selagem, remeterá o papel a reparticição fiscal dessa outra localidade, que fará a intimação por via postal, e se não encontrado o contribuinte, a intimação por edital.
Art.12- Os estabelecimentos bancários autorizados a negociar em contratos devem apor e inutilizar o sêlo no próprio título ou documentos, ficando obrigados à apresenta-los as autoridades fiscalizadoras para serem conferidos e visados.
Art.13- Nos casos em que os bancos e casas bancárias forem encarregados da cobrança de saques, letras de câmbios,promissórias e documentos semelhantes, o sêlo desses papeis de crédito deverá tambem ser inutilizado pelos referidos estabelecimentos, com a palavra - "PAGO" - e a data, por meio de carimbo , no ato do pagamento.
Art.14- No capítulo referente ao sêlo por verba indicar-se-ão os casos em que por essa forma pode ser pago imposto que normalmente deveria ser satisfeito com Estampilhas.
CAPITULO III - Do pagamento por verba.
Art.15- Pagam por verba o imposto:
1°, os papéis não sujeitos ao sêlo de Estampilha.
2°, os papéis e contratos onde não puderem ser empregadas Estampilhas, por não existirem na estação arrecadadora a que pertencer o local a que forem passados ou que devam ser selados,sendo esta ocorrência declarada pelo encarregado da cobrança ao declarar a verba.
3°, os títulos ou documentos cujo sêlo a pagar excede a importancia da Estampilha de maior valor, em circulação, se o contribuinte assim o preferir,
Art.16- A verba constará de declaração lançada no próprio título, documento ou livro sujeito a imposto, devendo conter o numero do assentamento no livro de receita; (modelo n°1), e a importancia, em algarismos e por extenso, e a proveniência do imposto.A verba e o conhecimento devem ser datados pelo empregado que extrair o conhecimento e pelo que receber a importancia devida.
Paragrafo Único. Nos livros apresentados para pagamento do sêlo, a verba será lançada no verso da última folha numerada, sempre após o respectivo têrmo lavrado pelo interessado, do qual deverão constar o número de fôlhas, o fim a que se destinam e assinatura de seu proprietário ou preposto dêste, antes de rubricados e de iniciada a escrituração.
Art.17- Quando a cobrança se efetuar por meio de guia expedida pelos cartórios, quaisquer serventuários sociedades anônimas, qualquer estabelecimento ou instituição, deverá a guia conter o nome de quem realizar o pagamento, a importância deste e a proveniência do impôsto.A guia deverá ser feita em duplicata, ficando uma das vias com a repartição e entregando-se a outra ao interessado, após o pagamento da quantia devida.
(Na proxima publicação * CAPITULO IV * Do Valor dos Títulos para efeito de Selagem = Aguardem que estaremos brevemente continuando e publicando o tópico, Legislação do Imposto do Selo/ Regulamentação/Cobrança e Fiscalização
(Will soon be publishing the * CHAPTER IV * Value of Securities for the purpose of Seiling= We will speak more in another post .Soon we will continue on this topic,Tax Legislation /Regulation /Standards  Actions/ Billing and Inspection.
(Publicacion en el próximo *CAPITULO IV* Valor de los Títulos a fin de sellar= Esperamos continuar y vamos a publicar pronto, leys , reglamentos, la facturacion
                                 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 






segunda-feira, 17 de outubro de 2011

SELO ITALIANO - INDUSTRIA E COMÉRCIO 100 Liras -Ano 1940

                                         EXEMPLAR DA ITALIA

ORDEM BANCARIA AO LLOYDS BANK LTD.


                                                                 




Apresentando uma Ordem Bancária Inglesa do  FACILITIES TRUST LTD.BANKERS datada de 14/07/1936 sendo benefeciário. LLOYDS BANK LTD,  com selo fiscal efigie de EDOUARD VII  valor de two cents..da BOWMAKER HOUSE, LANSDOWNE , SOURNEMOUTH. (view)                 

sexta-feira, 10 de junho de 2011

ALEMANHA SUASTICA REVENUE

         SELO ALEMANHA DO PERIODO NAZISTA PARA DOCUMENTO        
         À AMOSTRA DESTE SELO NÃO SE FAZ POR APOLOGIA A ESSE
         PENSAMENTO OU QUALQUER OUTRO TIPO DE MANIFESTAÇÃO
         É APENAS UMA PEÇA QUE RETRATA UM PERÍODO HISTÓRICO E
         DE INTERESSE COMUM DOS FILATELISTAS E COLECIONADORES
             (Comercializada em todos os sites de compra e venda no mundo)
THE SAMPLE OF THIS SEAL IS NOT AN APOLOGIA FOR THE SUBJEC
                                
 
                                           Seção IV         240 M        Invalidenvers

CHEQUES NA FILATELIA FISCAL

Os Cheques, Ações,Recibos e outros papéis, fazem parte também da FILATELIA FISCAL, mostro aqui um exemplar do City of New York , no valor de US$ 15.00 Dollar, Ano/1900 , e selo de dois cents da época. VINTAGE 1900 BANK CHECK NEW YORK REVENUE STAMP* New York , December 15 "1900 "pay to the order Julia Harriman, com assinaturas, endossando o verso do cheque.(Bela Peça)



quinta-feira, 21 de abril de 2011

U.S.A REVENUE STAMPS

EXEMPLARES DE 1 DOLLAR EM SELOS FISCAIS DOS ESTADOS UNIDOS
               O primeiro selo apresenta a figura de Levy Woodbury, que foi
               Senador, Governador e Membro da Suprema Corte Americana
               nascido em 22/12/1879 e falecido em 04/09/1851, este belo selo
               de Fundo de Pensões e Transferencia na côr Verde, tem papel
               médio espesso , selo 28 x 34 mm  , dent 11. 3/4. c/ sobrecarga.
               O outro selo para Documentos de 1914 , 20 x 29 mm, dent. 10
                          
                                                                                                           
                                      
              

                                             


terça-feira, 22 de março de 2011

ALEMANHA = 1 MARK                                                                SELOS FISCAIS


FRANÇA      = 3 FRANCS                                                               SELOS FISCAIS

segunda-feira, 21 de março de 2011

RECONHECIMENTO DE FIRMA:-

BRASIL RÉIS *DOIS SELOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA
                                 4000 RÉIS                                    2000 RÉIS
                TESOURO DO ESTADO DE SÃO PAULO

FISCAIS DE SANTA CATARINA


Selos Fiscais do Estado Santa Catarina / Aposentadoria e Pensões em (05) cinco valores Cr$ 0,50 -1,00 - 2,00 - 5,00 - 10,00 Cruzeiros / Brasil - década de 1960

sábado, 19 de março de 2011

Continuação: PRIMEIROS SELOS JORNAIS E LOTERIAS

              Selos do Thesouro Nacional - Incrição E.U.DO BRAZIL - 200 Réis
                 OUTROS SELOS DÉCADA DE 1930/ VALOR DE 200 E 400 REIS
AGRADECENDO A GUILLERMO PASCUAL DE ESPANHA PELOS BILHETES 
DE LOTERIA QUE ME ENVIOU E SEM DÚVIDA DE GRANDE VALIA A TODOS

OS BILHETES DE LOTERIA E A FILATELIA

Alguns países vez ou outra premiam a Filatelia em seus designers. Os bilhetes abaixo mostram alguns
exemplares da Espanha de 1975 e 1976,  vinculando o tema filatélico ao da loterofilia, exibindo como
modelos, os selos e assuntos relativos a esse. Integração compensatória ao desenvolvimento da arte
do Colecionismo. Em tempos outros os selos denominados Fiscais ou de Impostos eram parte dessa
fração ou bilhete em si , selos taxas , que por força da lei sua cobrança era forçosa e necessária.
Noutra foto exibo os chamados selos de Loteria a qual me referi neste parágrafo.
No bilhete de Loteria Nacional de Espanha de 1975 numeração73931 vemos a máquina de impressão ou de fabricação dos selos.
Subsequentemente um selo de Correos de Espanha no bilhete numero 67082
no de  numero 65251 o desenhista  esboçando uma gravura , por ultimo o Carteiro , que tambem
foi lembrado e comemorado no bilhete de numero  07193. com data de 3 de julio de 1976
 



sábado, 19 de fevereiro de 2011

SELOS FISCAIS DO ESTADO ESPANHOL / RE VENUE STAMPS OF SPAIN


      SELOS FISCAIS ESPANHA DE 1000 E 5000 PESETAS -  REVENUE STAMPS
      EMISSÃO DE 1976 - NO DESENHO O BRASÃO ESPANHOL,COROA,AGUIA
                                                                                                                    

domingo, 6 de fevereiro de 2011

SELOS FISCAIS / TAXAS

                                           DEFINIÇÃO
Uma Coleção de Selos Fiscais, consiste de Selos Fiscais Novos ou Usados,  em relevo diretament  impressos ou adesivos.A coleção pode conter alguns dos seguintes selos Taxas/Impostos à seguir:
  1) Registro de Escrituras ou Documentos
  2) Fiscais Gerais
  3) Justiça ou Tribunais
  4) Transferência de propriedade de Bens Móveis ou Imovéis
  5) Recibos
  6) Documentais
  7) Serviço Público
  8) Letras
  9) Imposto do Selo
10) Fundos
11) Seguros e Apólices
12) Serviço Consular
13) Inspeção
14) Pesos e Medidas
15) Liçenças
16) Selos Postais usados Fiscalmente ou Selos Fiscais usados Postalmente
17) Outros Selos Fiscais
 Assim seguindo, uma coleção de selos fiscais pode conter, para melhorar sua composição
 a)  Ensaios
 b)  Documentos legais e envelopes postais, quando apropriados
 c)  Variedades de todos os tipos, incluindo Filigranas , denteados , papéis e imprensa
 d)  Mapas, Gravuras, Decretos, e idênticos materiais correlacionados
 Essas peças devem ter relação direta com os serviços fiscais descrito na coleção.
 O Plano ou conceito da coleção deve ser descrito na introdução.
 Uma apresentação caprichada e sóbria valoriza o conjunto.
SELOS DE IMPOSTO: Selos emitidos para pagamento ou assinalando o pagamento ou isenção de um imposto, taxa, ou outra imposição ou contribuição fiscal , assim  " Selos de Imposto"
DE EMOLUMENTOS:  Selos cuja funçãoé registrar o pagamento ou isenção de um emolumento, em troca de qual um serviço foi , ou vai ser realizado, estes são assim os " Selos de Emolumentos"
                             ABAIXO O PRIMEIRO SELO DO BRASIL EMITIDO
                             ANO DE 1869 - DOM PEDRO II - VALOR 200 RÉIS

                                       

domingo, 30 de janeiro de 2011

OS PASSOS DE ANCHIETA / RECONSTITUÇÃO DA ROTA

A restituição da Rota feita pelo Padre José de Anchieta  doi desenvolvida e instucionalizada já em 1998
por um grupo de pessoas , que sinalizando o projeto, se lançaram a caminhada dos 100 Km da trilha de
Anchieta.Essas pessoas nascidas no Estado do Espirito Santo empreenderam o projeto da Rota histórica
Religiosa, Cultural, Ambiental , fazendo o percurso que o Padre José de Anchieta fazia regularmente a
cada duas semanas entrea a Vila de Rerigtiba, onde escolheu viver os ultimos dez anos de sua vida, e o
Colégio de São Tiago , estabelecimento de catequese erguido pelos jesuitas no Espirito Santo, ainda no
Século XVI..Os índios Temiminós da Vila Rerigtiba acompanharam o cotejo fúnebre do Padre Anchieta
na ultima vez que este empreendeu caminhada e nesta acabou falecendo , eram em numero , mais de
Tres mil.Assim um crescente numero de andarilhos de várias partes do Brasil , vem sereunindo e fazendo
o percurso de 100 Km em quatro dias.Os correios promoveram por meio de selo em 2007 , esse fato
e importante acontecimento. Emitido Se-Tenant , é composto e três selos destacando aspectos importantes
da Obra do Padre José de Anchieta.No selo à direita, a Catedral Metropolitana de Vitória , local onde
se inicia o caminho, aproximadamente de 100 Km de extensão, hoje conhecido como OS PASSOS DE
ANCHIETA. O Selo à esquerda sinaliza o término da Caminhada, que se finda na Igreja Matriz Nossa
Senhora de Assunção, o Santuário de Anchieta, No selo central, em destaque , à figura de ANCHIETA
escrevendo na areia da praia " Hoje vós hei de Vencer ".
O lançamento do selo se deu na cidade de Curitiba , foi realizado no Centro Universitário UniFae, em
parceria  com os Correios e Sociedade Filatélica de Curitiba (Soficur).A primeira Obliteraçao foi feita
por Frei Guido Moacir Scheidt , como Presidente da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus
O lançamento Regional , simultâneo ao Nacional , ocorreu na Escola Municipal José de Anchieta, em
Campo Grande, com a presença de Alunos , Representante dos Correios e do Prefeito da Cidade.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Aniversário da Cidade de Santos

I install my blog today, together with the 465° anniversary of Santos City .I hope all like e partipate this space.
GREETINGS TO ALL!!!!!!!!!!
Eu instalo meu blog hoje, conjuntamente com o 465° aniversário da cidade de Santos. Eu espero que todos gostem e participem deste espaço.
CONGRATULAÇÕES A TODOS!!!!!!!!
FELIZ 465° Anos Santos  FELIZ 465 Años Santos Happy 465° years old Santos
Viver em Santos é um previlégio , Poucos Brasileiros possuem tal Patrimonio Histórico e tal paisagem. Nossas Atrações são inúmeras e não estão limitadas às praias e ao Famoso Santos Futebol Clube , de Pelé.
                     DESCUBRA SANTOS E UM BOM DESTINO PARA TODOS *.

                                                *****************
TO LIVE IN SANTOS IS A PRIVILEGE.FEW BRAZILIANS HAVE SUCH A HISTORICAL
HERITAGE AND ENVIRONMENT.OUR ATTRACTIONS ARE INNUMERABLE AND ARE
NOT JUST RESTRICTED TO THE BEACHES, THE PORT,AND THE FAMOUS PELE'S
SANTOS FOOTBALL CLUB                                                                                                                          * DISCOVER SANTOS- A NICE DESTINATION FOR ALL *

          ************************************************************************************ VIVIR EN SANTOS ES UN PREVILEGIO.POCOS BRASILEÑOS POSUEN TAL PATRIMONIO HISTORICO Y TAL PAISAGE. NUESTRAS ATRACCIONES SON INCONTABLES,Y NO LIMITAN LAS PLAYAS, AL PUERTO Y AL FAMOSO SANTOS FÚTBOL, DE PELÉ  
                   DESCUBRA SANTOS - UN BUEN DESTINO PARA TODOS           
                                 OUTRAS IMAGENS DA CIDADE DE SANTOS




                                                           
                                                                                                          


SANTOS F.C.  ESTADIUM
EDSON ARANTES DO NASCIMENTO

PELÉ

     Túnel Rubens Ferreira Martins          

MY CITY IN OLDER TIMES