quarta-feira, 28 de junho de 2023

O Decreto Consular 47.712 DE 1960

 

Decreto nº 47.712, de 29 de Janeiro de 1960

Conforme o Decreto acima foram majoradas nessa oportunidade as tarifas de emolumentos consulares de que trata o artigo 8° parágrafo único e do artigo 9° ao 30°, sendo tais reajustes a base do Cruzeiro Ouro.

      Parágrafo único. A autoridade consular não poderá deixar de visar fatura comercial, quando se tratar de mercadoria ou artigos isentos de exibição desse documento se o expedidor apresentá-la para o visto consular cobrando, neste caso, os emolumentos constantes da Tabela anexa a este decreto.

Nossa intenção é de dar conhecimento da matéria mas também dos selos usados no período citado e assim contribuir com a filatelia fiscal.
                                DOS EMOLUMENTOS CONSULARES 

1. Visto de faturas pelo valor declarado de mercadorias inclusive frete e despesas.
a) Até US$ 1.000,00 pagam Cr$ 12,00 Cruzeiros Ouro
b) Cada US$ 500,00 a mais ou fração dessa quantia + Cr$2,00 Cruzeiros Ouro

2. Visto de fatura comercial em reforma de outra sem alteração de valor da mercadoria idênticos emolumentos a que deu origem na reforma.

3. Visto na 1° Via do certificado de exportação de mercadorias de produção nacional para portos brasileiros em transito por território estrangeiro Cr$ 1,00 Cruzeiro Ouro.

7. Pelo reconhecimento da firma em carta justificativa de ausência de fatura original para para ser reformada Cr$ 6,00 Cruzeiros Ouro.

8. Pelo serviço extraordinário fora das horas do expediente do Consulado:
a) Até 25 faturas Cr$ 15,00 Cruzeiros Ouro.

9. Certidão em caso de Extravio de fatura comercial legalizada Cr$ 8,00 Cruzeiros Ouro.

Nos parágrafos 4°, 5° e 6° desse decreto a isenção foi mantida e assim não faremos menção desses, também dizer que dos serviços extraordinários indicado no art. 8° de todos os emolumentos cobrados um quinto pertenceria ao Tesouro Nacional e o restante distribuído aos funcionários encarregados do serviço ou os que foram designados pelo  Cônsul no trabalho de preparo das faturas, lembrando que o destinado ao Tesouro Nacional seria revertido da cobrança na forma do estampilha.

Assim, mostramos em parte o texto da normativa do Decreto e que pode ser consultada online integralmente, abaixo selos do período.















Esses valores de emolumentos foram aplicados até o ano de 1963 pelo que sabemos e assim demos a conhecer um pouco mais da história dos selos consulares, prerrogativas e afins, Grato a todos. !



sábado, 10 de junho de 2023

Estampilhas do Estado de São Paulo - Decreto original de Janeiro de 1905 The revenue stamps of the State of São Paulo-Original decree of 1905, january

Com a intenção de dar conhecimento aos colecionadores fazemos saber da publicação original e decreto para as estampilhas do Estado de São Paulo do ano de 1905 e que se mostram no catálogo em linguagem moderna quanto as suas cores, mas que de fato merecem o destaque como esclarecimento do tempo em que foram emitidas, e nesta amostragem que se tirem conclusões sucintas à respeito.

DECRETO N. 1.258-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1905

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da atribuição que lhe confere o § 1.°, do artigo 10, da lei n. 15de 11 de Novembro de 1891, 
Decreta:

 Artigo 1.° - Fica o Thesouro do Estado autorizado a proceder á substituição das atuais estampilhas do selo adesivo do Estado de São Paulo por outras de novo padrão.   

Artigo 2.° - As novas estampilhas serão dos valores de 100 réis, 200 réis, 500 réis, 1$000 réis, 2$000 réis, 4$000 réis, 5$000 réis, 10$000 réis, 20$000 e 50$000 réis.

Artigo 3.° - As novas estampilhas dos valores de 100 réis até 4$000 réis terão os seguintes característicos:

(ESTAMPILHA DE 100 RÉIS)      

Impressão: cor amarelo indiano, sobre papel branco. 
Forma e dimensão: retângulo com base de vinte e cinco e altura de trinta e seis milímetros.
Recorte: serrilha de sete e meio pontos por centímetros.
Desenho: Escudo guarnecido de ornatos e enrolamentos. 
Ao centro, grande estrela inscrita em uma circunferência bordada pelas palavras-Republica dos E. U. do Brasil-pelo lado exterior e-Estado de São Paulo-pelo lado interior. Nos ângulos superiores, os numeros-100-e nos inferiores, a palavra-Réis. Na base, a inscrição-Imposto do selo.

§ único.  - As estampilhas dos valores de 200 réis até 4$000 réis terão as mesmas características, excetuando-se os algarismos representativos dos valores e a impressão, que será das seguintes cores:
Para as estampilhas de   $200 réis, cor azul;
Para >>>>>>>>>>>>de   $500 réis, cor vermelha;
Para>>>>>>>>>>>> de 
1$000 réis, cor sépia;
Para >>>>>>>>>>>>de 2$000 réis, cor verde esmeralda;
Para >>>>>>>>>>>>de 
4$000, cor verde garrafa.

Artigo 4.° - As novas estampilhas dos valores de 5$000 réis até 50$000 terão os seguintes características:

(ESTAMPILHA DE 5$000 RÉIS)

Impressão: cor verde claro, sobre papel branco. Centro côr negra.
Forma e dimensão: Retângulo com a base de vinte e nove pela altura de quarenta e oito milímetros.
Recorte: Serrilha de cinco e oito décimos do ponto por centímetros. 
Desenho: Disco com uma grande estrela no centro, aureolada pela inscrição-Estado de S. Paulo-, fazendo coroamento as palavras-Republica dos E. U. do Brasil-, em tres linhas curvas, e base, as palavras-Imposto do sello-, em uma linha ; nos ângulos superiores, o numero 5.000, repetido, em negro. Na base, as palavras-cinco mil réis-, na mesma cor.

§ unico. -  As estampilhas do valor de 10$000 até 50$000 terão as mesmos características, excetuando-se os algarismos representativos do valor e a impressão, que será nas seguintes cores:
Para as estampilhas de 10$000 réis, cor de laranja;
>>>>>>>>>>>>>>>>de 20$000 réis, cor de sépia queimada;
>>>>>>>>>>>>>>>>de 50$000 réis, cor de carmim.

Artigo 5.° - A substituição das antigas estampilhas pelas de novo padrão deverá começar no dia 16 de Janeiro corrente e terminará no dia 15 de Fevereiro próximo futuro, para todas as estações de arrecadação do interior do Estado, e no dia 28 de Fevereiro referido para a Recebedoria da Capital.

Artigo 6.° - No dia 1.° de Março de 1905, em diante, ficam sem valor as estampilhas do antigo padrão, não se considerando selados os documentos de qualquer natureza em que, dessa data em diante, forem empregadas tais estampilhas.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Janeiro de1905

JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. ALBUQUERQUE LINS

Nota:- Observando o Decreto (que não consta no catálogo) se pode ver de forma distinta a percepção das cores e tonalidades usadas na linguagem daquele tempo, e que as pessoas tinham por costume adotar no cotidiano, faço saber também que o texto foi por mim mixado na escrita desconsiderando a maneira como foi escrito e atualizando ao padrão atual da nossa linguística.





Interessante que as estampilhas de 300, 1.500 e 15.000 Réis não estão citadas neste decreto e talvez houve a posterior alguma resolução através de oficial circular informando ou não foi mencionado neste decreto, isso desconhecemos. O catálogo Curado as mostra mas não cita o decreto oficial que nesta publicação mostramos, vale dizer que as estampilhas dessa série possuem algumas diferenças de cor, papel e tamanho conforme os valores, e informar que com dois tipos impressos pela Waterloo Brothers, Layton Ltd., é uma série para muito estudo do colecionador.



" QUE SEJAM AS INFORMAÇÕES DE BOM AGRADO AOS FILATELISTAS "





       

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Regulamento do Imposto do Selo - Decreto n° 4.505 de 9 de Abril de 1870 BRASIL - decree of revenue stamps

Usando da autorização do Art. 1° § 9 do decreto n° 1750 de 20 de Outubro de 1869

Dá  regulamento para à arrecadação do Imposto do Selo, ( Leia abaixo na íntegra)

     

Decreto 4705 de 1870


ALGUNS SELOS QUE FORAM USADOS NO PERÍODO DO DECRETO CITADO








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CONFIRA O DECRETO PARA SABER E OBTER MAIS INFORMAÇÕES 

Com essas informações navegue pelo tema fiscal e construa sua coleção pessoal dos selos fiscais Federais, Estaduais e Municipais do Brasil. !!!

sábado, 8 de abril de 2023

A CIA ALAGOANA DE TECIDOS E COMPLEMENTO DE MATÉRIA !!

Em nossa publicação de 16 de abril de 2021 fizemos registro da marca em selo da Cia Alagoana de Tecidos, fundada em 1894 e sendo a mesma produtora de artefatos de tecidos, uma fábrica que também se empenhava na qualidade da saúde de seus funcionários e dessa forma complementamos esta matéria com imagens inéditas das instalações do hospital e farmácia que serviam na obra de assistência médico social, esse complexo ficava ao lado da Vila Operária onde em 1925 abrigava 150 casas


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https://postmail2011.blogspot.com/2021/10/selo-fiscal-e-marca-da-companhia.html

Assim complementamos a matéria anterior e desejando FELIZ PASCOA À TODOS 

quinta-feira, 30 de março de 2023

Manoel Kherlakian S.A. Industria e Comércio de Calçados uma história antiga através da filatelia fiscal (SP)

 A história começa em 1922 quando o Sr. Kherlakian chega ao Brasil procedente da Armênia; sabemos que os primeiros imigrantes armênios chegaram sem posse em São Paulo no ano de 1920, inicialmente se instalaram na rua 25 de Março no Centro ao lado de sírios e libaneses, em seguida foram ocupando o bairro da Luz e a zona norte da cidade conforme a pesquisadora Sônia Maria de Freitas, ressalta a historiadora que os armênios tiveram pouco destaque na historiografia brasileira por serem um grupo minoritário, todavia foram protagonistas no setor calçadista e em São Paulo de marcante presença.

Voltando à Kherlakian Industria de Calçados SA., alguns registros podemos fazer, o primeiro do selo fiscal da referida indústria com data de 18 de Dezembro de 1947, salientar que nos apontamentos do Diário Oficial verificamos que essa firma funcionava à rua do Piquete n° 95, no bairro do Ipiranga, informação outra é que no ano de 1950 o patriarca funda a Makerli, que torna-se a maior fábrica de calçados masculinas da América.

Kherlakian Neto, da segunda geração, decidiu à partir de 1970 apostar no varejo de calçados na cidade de São Paulo e em Novembro de 1970 inaugurava a primeira loja localizada na rua Teodoro Sampaio, e essa história chega até os dias atuais com uma marca de nome, a "PONTAL" calçados, que registra no Estado mais de (45) quarenta e cinco lojas, assim mostramos aqui o registro de uma história que ilustramos devido a um pequeno e minúsculo papel intitulado * selo * que nos possibilitou viajar através do tempo e dar atenção a vários aspectos, de naturezas outras como sócio econômicas e culturais.

The publication refeers to the cancellation on the stamp and which show the Kherlakian shoe factory in the state of São Paulo in 1947, December, 18, stamp type Vendas & Consignações used in the period.(commercial memory through stamp)

O selo abaixo é do Estado de São Paulo do tipo Vendas & Consignações

  

Com isso a filatelia fiscal colabora na memória comercial através do selo

Obrigado a todos - Thnk you very much - Gracias - José Baffe Rodrigues 



terça-feira, 21 de março de 2023

AS ESTAMPILHAS DE NICARÁGUA USADAS COMO SELO DE CORREIO NICARÁGUA REVENUE STAMPS USED AS POSTAL STAMPS - STUDY

Em alguns países, em certas ocasiões o selo de uso fiscal proporcionou atender a demanda pela falta do selo postal e servindo como selo de correio , recebendo uma sobrecarga tipográfica ou mesmo um carimbo a distinguir o uso extraordinário do momento, e logicamente que essa alternativa de prerrogativa governamental seria amparada legalmente, através dos atos administrativos, em decretos proporcionados por lei, tanto porque as administrações postais não poderiam parar um serviço de relevada importância de uso público e também do governamental.

The use of tax (revenue) stamp to carry letters at times was decisive for this service not to be paralysed, in the case here we talk about of the stamps of Nicaragua.


Nesta primeira foto um selo fiscal de 10 centavos com a sobrecarga CORREO-1908

Fiscal stamp of 10c, 1908, Mi.# 216


Acima imagem do decreto que autoriza e habilita através do Ministério da Fazendo o uso dos selos fiscais para uso dos correio, logo abaixo outro selo do mesmo valor com overprint CORREO-1908, Mi.# 218b (BL.62)  com a inscrição Dpto de Zelaya , 


 Selo para o ano de 1908 Mi.# 213 valor de 35c sob 50c na sobrecarga vermelha.



Selo fiscal consular de 1961, overprint Tasa Postal na horizontal valor 0,05c sob 50c 


Selo do tipo anterior com overprint na vertical em vermelho, valor 0,05 sob 50c


Selo consular Oficial Aéreo Mi.# 397 , 1,00 Cd sob 2 Cd sobrecarga em vermelho.


Esses dispositivos de demanda postal foram usados por largo período em Nicarágua como apreciaram nesta publicação, selos fiscais, de telégrafos e oficiais oferecem e merecem do filatelista um estudo aprofundado, ainda nos dia de hoje, são objeto de observação devido as variedades existentes, assim esperamos ter oferecido ao colecionador de selos fiscais através dessa matéria a informação daquilo que possa contribuir ao interesse de todos no tema e também no estímulo a ações futuras para o fortalecimento dos apreciadores destes, os selos apresentados são de nossa coleção e esperamos que este trabalho seja da comenda a outros já divulgados e dos futuros a apreciar,. Assim obrigado, forte abraço / José Baffe Rodrigues


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

PORTUGAL * ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE UMA ESTAMPILHA FISCAL DE TABACO E TAMBÉM CONSIDERAÇÕES TEXTUAIS *

Nossa atenção hoje se volta ao nosso país irmão Portugal e nos ater aos selos fiscais de tabaco modernos do país, em introdução ao que muitos filatelistas não concorrem, que é dar a classificação técnica da referida etiqueta de controle "selo" , como suporte para coloca-los em folha especial, constando das normas textuais, portarias e decretos, assim como também auxiliar na produção da referida montagem e trabalho mesmo a nível singular mas que ajuda no entendimento até ao que não é filatelista.

É preciso destacar sempre que existem legislações e normas a serem pronunciadas , e não podem ficar sem citação em um trabalho filatélico, e como citei acima, até de nível singular, mas requeresse um mínimo de redação no mesmo e assim para melhor compreensão daquilo que almejamos como leitura.de texto e imagem.
 
A Unidade de Ação Fiscal, informa que os produtos de tabaco manufaturado destinados a serem introduzidos no consumo no território nacional, devidamente acondicionado em embalagens de venda ao público, nos termos e nas condições de comercialização estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21/06, e restante legislação aplicável, devem ostentar a estampilha especial com as características definidas para o ano da respectiva comercialização, sendo proibida a comercialização de produtos que ostentem estampilhas diferentes, salvo nas situações e nos períodos consagrados na portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. O modelo e as especificações técnicas da estampilha especial constam na portaria nº 1295/2007, de 01OUT, sendo que a cor de fundo da estampilha especial, diferenciada por ano económico, é fixada através de despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
A relativa ao ano económico de 2015, é de cor azul, aprovada pelo Despacho n.º 7712/2014, de 05JUN do Exmo. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:
A relativa ao ano económico de 2016, é de cor vermelha, aprovada pelo despacho nº 7910/2015 de 07JUN, do Exmo. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, conforme figura nº2.
Para efeitos do disposto do n.º 3 do Art.º 110 do Código dos Impostos Especiais de Consumo, os produtos de tabaco manufaturado podem ser objeto de comercialização e venda ao público dentro dos seguintes prazos:
• Maço de cigarros, até ao final do 3.º mês do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta;
• Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar, até ao final do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta;
• Charutos e cigarrilhas, até ao final do 5.º ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta;

Passemos a descrever a estampilha para tabaco manufaturados:
1.1 - Dimensão - 18 mm largura x 43,54 mm comprimento.

1.2 - Papel FC laser 70 g/m2.

1.3 - Elementos de segurança.

1.3.1 - Impressão offset de segurança.

1.3.2. - Marcador óptico invisível.

1.3.3. - Elemento óptico difrativo variável - holograma.

1.3.4. - Personalização do número de série por selo, ano de vigência da estampilha especial, espaço fiscal e tipo de produto.   



Confira no Link abaixo o extrato do Diário da República deste.
https://files.dre.pt/1s/2007/10/18900/0701507016.pdf

Portugal estampilhas da Coleção / Collection Portugal Tobacco stamps






       

                                       

Assim, mostramos através dessa publicação o conteúdo necessário para o colecionador se permitir classificar as estampilhas de tabaco manufaturados de Portugal em detalhes. 






Todas as reaçõe
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