quarta-feira, 28 de junho de 2023

O Decreto Consular 47.712 DE 1960

 

Decreto nº 47.712, de 29 de Janeiro de 1960

Conforme o Decreto acima foram majoradas nessa oportunidade as tarifas de emolumentos consulares de que trata o artigo 8° parágrafo único e do artigo 9° ao 30°, sendo tais reajustes a base do Cruzeiro Ouro.

      Parágrafo único. A autoridade consular não poderá deixar de visar fatura comercial, quando se tratar de mercadoria ou artigos isentos de exibição desse documento se o expedidor apresentá-la para o visto consular cobrando, neste caso, os emolumentos constantes da Tabela anexa a este decreto.

Nossa intenção é de dar conhecimento da matéria mas também dos selos usados no período citado e assim contribuir com a filatelia fiscal.
                                DOS EMOLUMENTOS CONSULARES 

1. Visto de faturas pelo valor declarado de mercadorias inclusive frete e despesas.
a) Até US$ 1.000,00 pagam Cr$ 12,00 Cruzeiros Ouro
b) Cada US$ 500,00 a mais ou fração dessa quantia + Cr$2,00 Cruzeiros Ouro

2. Visto de fatura comercial em reforma de outra sem alteração de valor da mercadoria idênticos emolumentos a que deu origem na reforma.

3. Visto na 1° Via do certificado de exportação de mercadorias de produção nacional para portos brasileiros em transito por território estrangeiro Cr$ 1,00 Cruzeiro Ouro.

7. Pelo reconhecimento da firma em carta justificativa de ausência de fatura original para para ser reformada Cr$ 6,00 Cruzeiros Ouro.

8. Pelo serviço extraordinário fora das horas do expediente do Consulado:
a) Até 25 faturas Cr$ 15,00 Cruzeiros Ouro.

9. Certidão em caso de Extravio de fatura comercial legalizada Cr$ 8,00 Cruzeiros Ouro.

Nos parágrafos 4°, 5° e 6° desse decreto a isenção foi mantida e assim não faremos menção desses, também dizer que dos serviços extraordinários indicado no art. 8° de todos os emolumentos cobrados um quinto pertenceria ao Tesouro Nacional e o restante distribuído aos funcionários encarregados do serviço ou os que foram designados pelo  Cônsul no trabalho de preparo das faturas, lembrando que o destinado ao Tesouro Nacional seria revertido da cobrança na forma do estampilha.

Assim, mostramos em parte o texto da normativa do Decreto e que pode ser consultada online integralmente, abaixo selos do período.















Esses valores de emolumentos foram aplicados até o ano de 1963 pelo que sabemos e assim demos a conhecer um pouco mais da história dos selos consulares, prerrogativas e afins, Grato a todos. !



2 comentários:

  1. Parabéns, amigo, por mais este belo trabalho de pesquisa sobre Filatelia Fiscal.

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  2. Obrigado Licínio e agradeço por estar comentando e sempre presente nas nossas publicações, forte abraço

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