Por vezes nos deparamos com situações onde a pesquisa é fundamental para tirar dúvidas, se aprofundar no assunto, e nossa obrigação de compartilhar com os filatelistas, além de propor atualizar o catálogo Curado, que é nossa bussola do tema.
Isto colocado, vamos ao assunto inédito desta publicação e que mostrará um equivoco do catálogo Curado, ou melhor dizendo, atualizaremos o mesmo, visto ser isto o nosso objetivo, sempre de proporcionar e colocar em dia informações extras.
O catálogo Curado na seção dos selos do Estado de São Paulo " TAXA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA ", pág.(57), qual mostra os selos especiais do tipo, iniciando em 1932, 1937, e em seguida chegando a 1939, do tipo * Livro Aberto *, formato 29 x 19 mm, e sobre esses selos estaremos a esclarecer nossa descoberta.
O Catálogo mostra o selo, com apenas (2) dois valores, e aqui deixaremos a imagem, como sendo esses do ano de 1939, outrossim e por demonstração, estaremos reconstituindo o correto, isto através de nossa nova descoberta, também do decreto, este que nos proporciona assegurar, e ter certeza daquilo que esta publicação almeja.
O Decreto 9.014 de 08 de Abril de 1938, firmado pelo Interventor Federal Dr. José Joaquim Cardozo de Mello Neto, cita e aprova os modelos de estampilhas, emitidas para arrecadação de vários tributos. O decreto citado em seu artigo n° 8 , informa e trata das estampilhas deste artigo que relatamos, diz o mesmo, a seguir:
As estampilhas de que trata a alinea "g" do art. 1.º são todas picotadas, de um só desenho ou motivo e de um só tamanho, diferentes entre si pelas côres conforme os respectivos valores. A gravura tem o formato de um retangulo de dezenove milímetros de largura por vinte e oito milímetros de altura, com os seguintes característicos: - ao alto, num retangulo estriado horizontalmente, imitando uma chapa chanfrada, com luz e sombra, os seguintes dizeres dispostos em duas linhas: - na linha superior: "RECONHECIMENTO" e na inferior: "DE FIRMA", em maiusculas claras e com sombras, sendo que a ultima linha é ladeada por duas rosetas claras e com sombras. logo em seguida, um campo de traços finos unidos, formando meio tom, onde se vê um disco escuro contornado por faixa circular clara com frisos claros, in - terna e externamente. Dentro da faixa, um letreiro com as seguintes palavras, a partir do flanco esquerdo: "THESOURO DO ESTADO DE SAO PAULO" em maiúsculas escuras. Ocupa o centro do disco um livro aberto, em claro cujos bordos tocam na faixa. De ambos os lados, um ramo de cafeeiro. disposto verticalmente, com luz e sombra. Na parte Inferior, um retangulo estriado obliquamente imitando chapa chanfrada, com luz e sombra, trazendo o valor da estampilha, em algarismos árabes, se - guido da palavra "RÉIS", em maíusculas e ladeado por duas rosetas, tudo em claro e com sombras. Lógo abaixo, em escuro, os seguintes dizeres: "... de.... de 19.." em uma só linha. O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte:
2$ 000 (dois mil réis), verde-claro; 4$ 000 (quatro mil réis), bistre; 6$ 000 (seis mil réis), laranja; 10$ 000 (dez mil réis), sépia; 20$ 000 (vinte mil réis), violeta e 40$ 000 (quarenta mil réis), verde. O anverso das estampilhas de 2$ 000 (dois mil réis) e 4$ 000 (quatro mil réis), será branco e o reverso quimicamente tinto de côr de rósa; as de 6$ 000 (seis mil réis) a 40$ 000 (quarenta mil réis) terão o anverso e reverso brancos.
Como podem verificar os amigos filatelistas, o decreto informa que as estampilhas teriam 28 x 19 mm, outrossim o catálogo diz 29 x 19 mm, o segundo ponto é que o catálogo cita apenas dois valores da série, o selo de 2$000 e 4$000 Réis, assim ocultando os demais valores do decreto. sendo os mesmos de 6$000 , 10$000 , 20$000 e 40$000 Réis.
O decreto de 1938 difere do catálogo, onde diz ser os mesmos de 1939, mas como prova legítima e que foi motivo de toda nossa análise primeira, mostramos um selo da série com a data manuscrita e cancelado a mão com o ano de 1938, assim podemos garantir a data correta, também dos demais valores não constantes, disso nosso compromisso com a filatelia fiscal segue na busca pelas atualizações, estas baseadas na legitimidade dos decretos, e das provas reais que temos em mãos.
Cancelamento a mão do selo que foi objeto dessa publicação: 29/10/938



Grande trabalho Mestre.
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