Após os tramites, alegando estar ciente das clausúlas do acordo,onde fica a mesma sugeita as leis, de todos os regulamentos e aos Tribunais Brazileiros, de todo ato que praticar e que nisso sujeita as imposições do Estado Brasileiro, representante legal para com os particulares, na forma dos deveres citados na Carta de requerencia, que traduzida pelo Tradutor Público e Intérprete Comercial, juramentado na praça do Rio de Janeiro, Sr. João Kunhardt, qual teor faz saber sobre a Incorporação, seus estatutos e alterações, e que sendo as mesmas verídicas e distintas, assignadas e lavradas no Consulado Geral dos Estados Unidos , na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de Setembro, ano de Mil Oitocentos e Oitenta e dois. ( Três anos antes ).
O DECRETO 9503 DE 3 OUTUBRO DE 1885 CONCEDE PERMISSÃO PARA FUNCIONAR NO IMPÉRIO, COM A RÚBRICA DE SUA MAGESTADE E TAL ASSINADA POR ANTONIO DA SILVA PRADO, MINISTRO, CONSELHEIRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA , COMÉRCIO E OBRAS PÚBLICAS (Rio de Janeiro, 3 de Outubro de 1885)
DECREE 9503 OF 3 OCTOBER OF 1885 GIVES PERMISSION FOR OPERATION OF " NEW YORK LIFE INSURANCE COMPANY " IN THE EMPIRE OF BRASIL, WHIT TE HEADING OF EMPEROR, SIGNED BY ANTONIO SILVA PRADO........... MINISTER , CONSELOUR, SECRETARY OF STATE FOR AGRICULTURE COMERCE AND PUBLIC WORKS ( Rio de Janeiro, 3 October of 1885 )
MEMÓRIA HISTÓRICA:
Em 1892 à 'New York Life Insurance Company" funcionava à Rua do Hospicio 31, cidade do Rio de Janeiro, e tendo como gerente o Sr. R.J.Kinsman Benjamin.
telefone: 2356 - Caixa Postal 221- Telegrapho: Nylic-Rio
Em 1895 encerra as atividades, devido ao Decreto n° 2153 ,que obriga as companhias de seguros estrangeiras à aplicar o total de suas reservas no Brasil.
HISTORICAL MEMORY
In 1892 the " New York Life Insurance Company " operated on the streets of Hospicio 31, in Rio de Janeiro City, and Manager Mr. R.J.Kinsman Benjamin.
telephone: 2356 - Post Office Box 221 - Telegraph: " NyliC-Rio"
Terminating its business in 1895, due 2153 decree of the governement of Brasil which requires the application of the total use of foreign exchange reserves
FIGURE OF CARTA-BILHETE
OBRIGADO
THANKS
MERCI