SPECIMEN
segunda-feira, 14 de maio de 2012
domingo, 13 de maio de 2012
sábado, 12 de maio de 2012
MÉXICO SELOS / LEY DE JUSTICIA FISCAL / ANO DE 1996
A Filatelia Postal Mexicana brindando os Fiscalistas, com emissão de belíssimo exemplar do ano de 1996 em comemoração aos 60 anos da LEY DE JUSTIÇA FISCAL (1936-1996), em valor de $1.80 Pesos, com desenho de Roni Zajdman
MÉXICO - $1.80 PESOS - AÑO DE 1996
MÉXICO - $1.80 PESOS - AÑO DE 1996
terça-feira, 8 de maio de 2012
segunda-feira, 7 de maio de 2012
A LEI DO SELO NA COLONIZAÇÃO DA AMERICA DO NORTE
França e Inglaterra lutaram pela Colonização Americana durante sete anos 1756 a 1763, onde a Inglaterra saiu nessa disputa como vencedora.O fato é sabido por todos logicamente, mas para incrementar mais o assunto e talvez o que muitos não saibam , é que a Inglaterra após essa dominação, resolveu aumentar substancialmente os impostos e taxas dos colonos, principalmente das Colonias do Norte, por conta dos prejuízos da guerra, álem disso criaram algumas leis que tiravam a liberdade dos Norte-Americanos.Dentre essas leis, foi criada a LEI DO CHÁ ,( que deu o monopólio do comércio de chá para uma companhia comercial ingleza), a LEI DO AÇUCAR,(Os colônos só podiam comprar açucar vindo das Antilhas Inglezas), e a chamada LEI DO SELO
(todo produto que circulava pela colônia deveria ter um selo vendido pelos ingleses), portanto destacamos aqui através desta postagem, um pouco mais do assunto, Impostos,Taxas e Cobranças, além do motivo principal que é sem dúvida o selo,como forma de expressão na arrecadação, seja esta de qualquer natureza, e para os amigos que acompanham este espaço ,esperamos ter informado, e assim ; através de um capítulo da história da Colonização Americana, mostrar que o selo se transforma por lei como medida restritiva, e dessa forma influenciando diretamente todo um processo político, que ao final depois de dois congressos, e com apoio externo puderam os colonos objetivar e através de Tomas Jefferson redigir a Declaração da Independencia dos E.E.U.U que estaria pronta em 1877.
(todo produto que circulava pela colônia deveria ter um selo vendido pelos ingleses), portanto destacamos aqui através desta postagem, um pouco mais do assunto, Impostos,Taxas e Cobranças, além do motivo principal que é sem dúvida o selo,como forma de expressão na arrecadação, seja esta de qualquer natureza, e para os amigos que acompanham este espaço ,esperamos ter informado, e assim ; através de um capítulo da história da Colonização Americana, mostrar que o selo se transforma por lei como medida restritiva, e dessa forma influenciando diretamente todo um processo político, que ao final depois de dois congressos, e com apoio externo puderam os colonos objetivar e através de Tomas Jefferson redigir a Declaração da Independencia dos E.E.U.U que estaria pronta em 1877.
sábado, 5 de maio de 2012
NORMAS GERAIS /ISENÇÃO DO SELO EM 1942
Conforme Decreto-Lei n° 4.655 de 3 de Setembro de 1942 de conformidade com
Capitulo VI das Isenções, Art.51. fica isento de selo os papéis em que o onus do -
imposto, ante as normas deste decreto, recaia Exclusivamente sobre os Estados e Municipios.
Parágrafo Unico.São isentos de selo os contratos de empréstimos, sob qualquer modalidade, desde que o mutuário seja a União, o Estado, ou o Município, e bem assim as operações cambiais ou bancárias resultantes desses contratos.
Art.52.São ainda Isentos:
01) Atos relativos a distribuição de cambiais feitas pelo Banco do Brasil, nos termos do decreto-lei n° 97, de 23 de Dezembro de 1937;
02) Atos da comissão criada pelo decreto-lei n.2.384,de 10 de Julho de 1940 (decreto-lei n.3.019, Art. 1°);
03) Atos judiciais promovidos ex-officios, quando autoriza a Justiça ou a Fazenda Pública,pago o selo pelo réu se afinal condenado.
04) Contratos e operações da Caixa de Mobilização Bancária, na forma da legislação em vigor;
05) Operações e transações do Departamento Nacional do Café, efetuadas com o Banco do Brasil;
06) Papéis relativos ás operações das cooperativas com os seus associados;
07) Papéis da Companhia Siderúrgica Nacional, nos têrmos do Art.3° do decreto-lei n° 3.002 de 30 de Janeiro de 1941;
08) Papéis do Hospital do Funcionário Público, criado pela lei n° 528 de 5 de Outubro de 1937;
09) Papéis de presos pobres;
10) Papéis em que o pagamento do selo caiba a Estado estrangeiro, diretamento ou por intermédio de seus representantes diplomáticos ou consulares, desde que haja reciprocidade provada mediante declaração do Ministério das Relações Exteriores;
11) Papéis necessários à habilitação de soldo vitalício, instituido em favor dos voluntários da Pátria;
12) Papéis relativos à compra de ouro pelo Banco do Brasil;
13) Papéis relativos à concessão de férias, nos serviços públicos e particular;
14) Papéis relativos à concessão de Registros de marcas de gado;
15) Papéis das Fundações Rockfeller e Graffé-Guinlé
16) Papéis relativos a habilitação e celebração do casamento civíl;
17) Papéis relativos à processos na Justiça do Trabalho;
18) Papéis relativos à negócios entre matrizes e filiais e destas entre si;
19) Papéis relativos ao pagamento e lançamento do imposto de renda, salvo os referentes a recursos;
20) Papéis relativos ao serviço militar no interesse da praças de pret, reservistas e sorteados;
21) Papéis relativos ao Serviço Nacional de Rescenseamento;
22) Papéis relativos ao trânsito entre portos do mesmo Estado.das embarcações de propriedade das companhias carboníferas, ou por elas arrendadas, quando transportarem exlusivamente o carvão nacional e queimando esse combustível (Art.8° do decreto-lei n° 2.667, de 3 de Outubro de 1940;
23) Vias de papéis sujeitos a selo proporcional quando feita pela repartição a declaração do pagamento do selo na primeira via;
§1° Continuam em vigor as isenções previstas no decreto-lei n° 3.200 de 19 de Abril de 1941.
§2° Ficam em vigor as isenções previstas em lei especial referente a entidades autárquicas,institutos ou caixas de aposentadorias e pensões, caixas de construção de casas e associações de Beneficiência o Assistência, ainda que revogadas pelo decreto-lei n° 4.274, de 17 de Abril de 1942.
§3° O impôsto do Selo não incide sobre vencimento,renumeração ou gratficação do funcionário público e o salário do extranumerário, bem comosobre os atos ou títulos referente à sua vida funcional, inclusive requerimentos ou recursos, recibos e certidões.
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