A Lei nº 4.625 de 31 de Dezembro de 1922 artigo 2'' alínea X, deu autorização ao Governo Federal deu autorização ao Governo Federal para cobrar sobre o selo proporcional sobre as vendas mercantis, a prazo ou a vista, efetuadas dentro do país. O primeiro regulamento expedido para a cobrança do imposto em apreço foi o de n° 16.041, de 22 de Maio de 1923, substituído logo a seguir, pelo de n° 16.275-A, do mesmo ano. Em 1932, o Sr. Getúlio Vargas como chefe do Governo Provisório, baixou o decreto 22.061 de 9 de Novembro, que afirmou novo regulamento para fiscalização e cobrança sobre o imposto proporcional sobre as vendas mercantis.
Law no. 4.625 of December 31, 1922 (Article 2, item X) authorized the Federal to levy a proportional stamps tax on commercial sales - whether on credit or for cash - conducted within the country. The first regulation for the collection of the tax in question was n° 16.041 of May 22, 1923 which as soon replaced by regulation n° 16.275-A of the same year. In 1932, Getúlio Vargas, was head of the Provisional Government, issued decree n° 22.061, on November, 9, stablishing new regulations for the administration and collection of the proportional tax on commercial sales.
Tratava-se de um imposto federal, cujo pagamento era feito através de selos adesivos especiais, todavia a Constituição de 16 de Julho de 1934 atribuiu esse imposto aos Estados, assim e por se tratar de assunto da sua competência, o Poder Legislativo decretou, e o Presidente da Republica sancionou a lei n° 187 , de 15 de Janeiro de 1936, que dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas.
Em 1937 através da Lei n. 559 e devido a fixação do Imposto de Vendas & Consignações no Distrito Federal , facultou a troca das estampilhas especiais de Vendas Mercantis pelas do Imposto do Selo.
Vale dizer, ser necessário dar conhecimento dessa lei a todos que lidavam no comércio e indústria uma vez que continha essa diversas prescrições de um novo regulamento a comerciantes e industriais, como também ao consumidor em geral, todos os preceitos dessa lei e que são vários, daquilo que poderíamos fornecer aos leitores amigos através de um índice, nos parece aqui ter menos prioridade, visto que os números de decretos e das leis citadas acima são de grande relevância e interesse no contexto filatélico. Assim mostraremos em seguida alguns selos do tipo de Vendas Mercantis
Após a emissão dos selos de Vendas Mercantis do Tesouro Nacional e conforme acima mencionado, a nova Constituição de 1934 determinou e atribuiu a cobrança desse imposto pelos Estados, assim mostramos abaixo alguns tipos de selos Estaduais das Vendas Mercantis para abrilhantar a publicação. (Exemplos abaixo)
Par de selos de Vendas Mercantis do Tesouro Nacional no valor de 6,000 Réis
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
PARÁ
SÃO PAULO







Sempre informações muito úteis Mestre.
ResponderExcluirObrigado amigo, abraço
ExcluirMuito bom. Sempre uma referência em Filatelia Fiscal. Adoro!!
ResponderExcluirGrato Roberto, abraço
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