quinta-feira, 20 de agosto de 2026

**As Vendas Mercantis no Brasil ** REVENUE STAMPS OF THE VENDAS MERCANTIS BRASIL DECREES

Nesta postagem, faremos saber um pouco mais sobre os selos fiscais de Vendas Mercantis, outrossim e relembrando uma publicação de Setembro de 2014 em que abordamos o assunto superficialmente, disto buscaremos transmitir aos nossos leitores e colecionadores sobre as disposições gerais governamentais sobre o tema em informações legítimas desse imposto proporcional constante dos decretos e leis.

A Lei nº 4.625 de 31 de Dezembro de 1922 artigo 2'' alínea X, deu autorização ao Governo Federal deu autorização ao Governo Federal para cobrar sobre o selo proporcional sobre as vendas mercantis, a prazo ou a vista, efetuadas dentro do país. O primeiro regulamento expedido para a cobrança do imposto em apreço foi o de n° 16.041, de 22 de Maio de 1923, substituído logo a seguir,  pelo de n° 16.275-A, do mesmo ano. Em 1932, o Sr. Getúlio Vargas como chefe do Governo Provisório, baixou o decreto 22.061 de 9 de Novembro, que afirmou novo regulamento para fiscalização e cobrança sobre o imposto proporcional sobre as vendas mercantis. 

Law no. 4.625 of December 31, 1922 (Article 2, item X) authorized the Federal to levy a proportional stamps tax on commercial sales - whether on credit or for cash - conducted within the country. The first regulation for the collection of the tax in question was n° 16.041 of May 22, 1923 which as soon replaced by regulation n° 16.275-A of the same year. In 1932, Getúlio Vargas, was head of the Provisional Government, issued decree n° 22.061, on November, 9, stablishing new regulations for the administration and collection of the proportional tax on commercial sales.

Tratava-se de um imposto federal, cujo pagamento era feito através de selos adesivos especiais, todavia a Constituição de 16 de Julho de 1934 atribuiu esse imposto aos Estados, assim e por se tratar de assunto da sua competência, o Poder Legislativo decretou, e o Presidente da Republica sancionou a lei n° 187 , de 15 de Janeiro de 1936, que dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas.

Em 1937 através da Lei n. 559 e devido a fixação do Imposto de Vendas & Consignações no Distrito Federal , facultou a troca das estampilhas especiais de Vendas Mercantis pelas do Imposto do Selo.

Vale dizer, ser necessário dar conhecimento dessa lei a todos que lidavam no comércio e indústria uma vez que continha essa diversas prescrições de um novo regulamento a comerciantes e industriais, como também ao consumidor em geral, todos os preceitos dessa lei e que são vários, daquilo que poderíamos fornecer aos leitores amigos através de um índice, nos parece aqui ter menos prioridade, visto que os números de decretos e das leis citadas acima são de grande relevância e interesse no contexto filatélico. Assim mostraremos em seguida alguns selos do tipo de Vendas Mercantis

Após a emissão dos selos de Vendas Mercantis do Tesouro Nacional e conforme acima mencionado, a nova Constituição de 1934 determinou e atribuiu a cobrança desse imposto pelos Estados, assim mostramos abaixo alguns tipos de selos Estaduais das Vendas Mercantis para abrilhantar a publicação. (Exemplos abaixo)


Par de selos de Vendas Mercantis do Tesouro Nacional no valor de 6,000 Réis 


                                                 RIO GRANDE DO SUL



                                               RIO GRANDE DO SUL

                                              PERNAMBUCO


                                                                PARÁ


                                                              SÃO PAULO