sábado, 17 de outubro de 2026

Selos fiscais do Cabo da Boa Esperança * Fiscal stamps Cape of Good Hope *

Nesta apresentação faremos saber aos filatelistas um pouco mais dos selos fiscais do Cabo da Boa Esperança, em inglês, Cape of Good Hope, também conhecido como Cabo das Tormentas, localizado ao sul da Cidade do Cabo e a Oeste da baía Falsa, na Província do Cabo Ocidental, na África do Sul, então vamos direto a mesma.

No objetivo desta, nossa proposta parte em construir a narrativa e evoluir , partindo de uma carta, enviada por W.A Collard, o Sub secretário Assistente da Colônia do Cabo ao Agente Geral da Colônia em Londres, que aconteceu em 3 de Julho de 1901, período esse, qual estaremos desenvolvendo nossa publicação filatélica.

Na carta, solicitava o Sub Secretário ao agente Geral em Londres para que fosse modificada a estampa nos selos com a efígie do Rei Edward VII  de utilidade fiscal, e da construção de novas matrizes para tal finalidade. Em 24 de Julho desse mesmo ano o Agente em Londres faz contato com a especializada Tomas de La Rue pedindo o parecer da mesma sobre a possiblidade imediata da confecção dos selos e dos custos operacionais, em resposta  à firma Tomas de La Rue informou que precisariam gravar um cunho chave para o selo fiscal ao custo de cinquenta libras e confeccionar uma chapa chave ao custo de setenta e seis libras, vale lembrar na época valor de custo relativamente baixo.na época, disso aproveitando a matriz original usada para os selos postais e informando o prazo de seis meses para tal projeto.

O mês de Agosto em 1901 foi o mês de várias trocas de correspondências entre o Agente Geral da Colônia e De La Rue para o processo de confecção dos selos, tanto para os postais quanto para os fiscais.

A palavra " Receita " poderia ser acrescida nos selos porém haveria um custo adicional, também a palavra " Governo " ser mantida, disso opiniões e novas alternativas precisariam ser analisadas, com isso em carta de Setembro de 1901 chegaram a consenso ao que se referia aos selos fiscais, Sir Gordon Sprigg era o Primeiro Ministro da Colônia e acompanhava desde o princípio a troca das correspondências entre as partes, cartas com desenhos para análise, além de custos, abreviando se sabe que 4 Outubro de 1901 houve a legal aprovação.

Após essa explanação reduzida, com vasta literatura, nos importa mostrar os selos.


Design anterior a 1902 não manifestados nessa publicação que promove apenas os selos emitidos com a efígie do Rei Edward VII em seus valores diversos


A primeira requisição de No. 8505 de Junho de 1902 para os selos de One Penny foi da ordem de 1.200.000 selos , No.9245 de Março de 1903 (960.000), No. 9564 de Junho de 1903 (840.000) No. 24 de 21 de Outubro de 1903 ( 1.500.000), No. 308 de Fevereiro de 1904 ( 1.728.000), No.1183 de Junho de 1905 (120.000), No. 1899  de 16 Maio de 1905 (1.640.000) , No. 2090 de 8 de Maio de 1907 (852.000), No. 3423 de Maio de 1908 (3.168.000), A partir do ano de 1911 as requisições de provisões de selos postais ou fiscais já estariam a cargo do Governo da África do Sul.



Conforme as requisições para confecção do valor de 6 P, essas foram da ordem de 6.740,000 selos isto no período de 1902 até 1909. Á partir de 1911 as requisições de provisões já estariam a cargo do Governo da África do Sul, mas relatamos que essa tiragem no período foram da ordem de 1.500.000 selos.

Abaixo mostramos os selos emitidos em seus valores respectivos no período de 1902 até 1909.

1,2,3,5, Sh (shelim)

1/2, 1,3,6 d ( penny)

1 OS e 2S 6D

1, 2, 20 Libras.

Nota:  Em nosso estudo todos os valores para quais as chapas foram feitas não foram impressos , sendo esses os valores de 12 xelim , 4, 5 e 10 Libras, isto porque ainda estavam em uso os antigos designs com esses respectivos valores e ainda com grande stock, sendo assim não necessários na edição Eduardiana, também importa dizer que através do Ato Lei de 16 de Novembro de 1909 "Taxation of Cigarrets", ficou autorizado os selos de 1/2d e 1d, receberam sobrecargas "CIGARRETS DUTY", e vale destacar que há variedades nessas sobrecargas, e assim o filatelista precisa ficar atento quanto ao catalogar das mesmas, pois há registro de variantes dessas.


Com isso encerramos nossa postagem ,esperando seja oportuna para conhecimento do filatelista e dos que tem o tema como relevância.









terça-feira, 6 de outubro de 2026

Do uso da selagem mecânica na filatelia fiscal do Brasil - Ano de 1951

Nesta publicação faremos saber, sobre a utilização do sistema de selagem mecânica no âmbito fiscal, introduzido no Brasil, sendo pioneiro o Estado de São Paulo, através de decreto em Maio de 1951,  método este aprovado para regulamentar o pagamento de impostos e dando outras providências sem a necessidade do uso das estampilhas.

This publication outlines the use of the mechanical sealing system for tax purposes, introduced in Brazil with the state fo Sao Paulo pioneering the initiative by decree in May 1951, a method approved to regulate tax payments and address related matters without the need for revenue stamps.

O decreto em seu artigo primeiro delibera que o pagamento do imposto de Vendas & Consignações , e ao selo sobre atos emanados aos poderes do Estado ou negócios de sua economia, ou regulados por lei estadual , e também assim de outros tributos quando pagos em estampilhas, em todo território do Estado poderá ser feito por selagem mecânica, mediante o emprego das máquinas referidas ( Artigo 7°), desde que observadas as condições estabelecidas no regulamento.

Em parágrafo único após o artigo primeiro do decreto diz o mesmo que - o uso de selagem mecânica não impede o uso de estampilhas para pagamento dos impostos referidos nesse artigo.  

Resumiremos o que propunha os artigos ( 2° ao 43 ° ) do decreto para abreviar a publicação e assim à torna-la menos extensa, daquilo que propomos citar como mais relevante ao nosso propósito da informação aos filatelistas colecionadores do tema.

A  adoção do sistema de selagem mecânica dependeria da prévia autorização das autoridades fiscais e permitida quando e enquanto fosse o interesse da arrecadação, por conseguinte a Secretaria da Fazenda ficaria ressalvada  com os direitos de revoga-la quando julgasse conveniente, sem que aos interessados assistisse o direito a reclamação ou indenização, eram competentes da autorização o Diretor do Departamento da Receita na Capital, e os Delegados Regionais nas suas regiões. A chamada " Carta de Autorização " (modelo 1°) seria concedida prévia consultoria e termo de responsabilidade de uso e também na exigência do modelo da máquina de selagem prevista no decreto, após autorizado, o representante legal interessado comprometido com os termos de responsabilidade solicitaria a Receita a importação e essa seria entregue diretamente ao mesmo juntada ao Protocolo da Receita na Capital e no Interior nos postos de Fiscalização.

Da Máquina a ser usada: Fica autorizado o uso ou emprego das marcas de selar Multi-Valor, n°s "2" e "3", fabricadas pela Universal Postal Frankers Ltd. , de Londres e da marca Hasler F-88" n°s "2", "3" e "4", fabricadas pela Sociedade Anõnima Hasler, da Suiça, estas quando possuídas de visor de totalizador, e com as características recomendadas. A Secretaria da Fazenda poderia autorizar emprego de máquinas de estampar de outros tipos, marcas ou procedências desde que atendessem as normas e condições do regulamento previsto conforme o decreto. As máquinas desembaraçadas da Alfandega eram entregues com seus envoltórios originais a funcionários do Estado designados, em seguida seriam entregues diretamente ao Tesoureiro da Secretaria da Fazenda, todas as despesas decorrentes dessa operação eram exclusivas dos importadores.

Da Estamparia: A máquina "Multi-Valor" nº 2 estampa sêlos de Cr$ 0,10 até Cr$ 999,90 e a nº 3 de Cr$ 100 até Cr$ 9.999,00. A máquina marca "Hasler-F-88" nº 2 estampa sêlos de Cr$ 0,10 até Cr$ 999,90: a nº 3. de Cr$ 0,10 até Cr$ 9.999,90 e a nº 4 de Cr$ 0,10 até Cr$ 99.999,90.

As cargas das maquinas marca "Hasler-F-88", ns. 2, 3 e 4, serão feitas pelos próprios interessados por meio de "cartões de carga".

§ 1º Esses cartões serão impressos peia Secretaria da Fazenda em séries correspondentes aos seguintes valores:

Série "A" - Valor de Cr$ 005.000,00

Série "B" - Valor de Cr$ 010,000,00

Série "C" - Valor de Cr$ 100.000,00

REFERENCIA DE UMA DUPLICATA COMO EXEMPLO


              INDUSTRIA BRASILEIRA DE AÇO S.A - ANO DE 1956


Observe na duplicata que a franquia se refere ao pagamento do imposto de Vendas & Consignações em valor de 0,080,50 e n° de matrícula de n° 15008 e abaixo carimbo datador do Banco do Brasil S/A. 




Filatelia fiscal - Outros tópicos a mencionar sobre o processo da selagem 

A data será estampada em círculos concêntricos, sendo arábicos os algarismos correspondentes ao dia e ao ano e romano o correspondente ao mês.

A cada estampagem corresponderá um número de ordem, que obrigatoriamente será gravado pela máquina no ato da estampagem, juntamente com a importância da selagem

A estampagem de número de ordem sem descarga de selagem, quando necessária para efeito de mudança de data de Impressão, será conservada para fim de exibição aos agentes fiscais.

A matriz das estampas será preparada e fabricada com liga especial e exclusiva para o emprego nas máquinas.

A liga de composição da matriz será registrada, sob reserva, no Gabinete de Polícia Técnica depois de devidamente examinada.

Nenhuma peça do conjunto de estampagem ou essencial ao funcionamento da máquina poderá ser substituída sem prévia autorização do Diretor do Departamento da Receita ou dos Delegados Regionais de Fazenda.

A limpeza e o conserto das máquinas serão feitos exclusivamente pelos representantes dos fabricantes, mediante solicitação dos interessados, no recinto da Tesouraria Central da Secretaria da Fazenda, na Capital ou das Delegacias Regionais de Fazenda, no Interior, sob as vistas do funcionário encarregado do serviço de controle dessas máquinas.

Para assegurar a inviolabilidade das máquinas, fica adotado o sistema de sinete ou sêlo metálico, que será preparado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas em liga própria, com dizeres especiais.

O sinete ou selo metálico e bem assim toda e qualquer peça de que dependa a inviolabilidade da máquina ficará sob a guarda do funcionário encarregado do serviço de controle de máquinas de estampar selos, na Tesouraria Central - (V - 3), na Capital, e dos Chefes das Repartições arrecadadoras ou tesoureiros, onde houver.

A tinta de impressão será obrigatoriamente de cor vermelha.

Com as informações acima entendemos que possa o filatelista ter a noção do processo de transformação , mudanças que ocorreram nos meados dos anos cinquenta, sobre a selagem mecânica autorizada e da modernização estatal, do funcionamento natural, gradativo e exigência das modificações, que assim aos poucos substituiria  as estampilhas 



quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Os Tributos pagos por estampilhas !! * Resenha e Mostra de selos fiscais !! *

Seja lícito, inicialmente, uma explicação, que se nos afigura indispensável, a fim de evitarmos dúvidas em torno deste nosso trabalho. Intitulado "Tributos pagos em estampilhas" , longe de representar, como à primeira vista poderia parecer, uma interpretação da lei do selo federal ou mesmo das leis de selo estaduais ou municipais, este trabalho foi elaborado com o intuito de reunir alguns princípios deduzidos da observação dos fatos, mas que atuam. em realidade, em doutrina, com vistas a todos os tributos, qualquer que seja a esfera de sua arrecadação, federal, estadual ou municipal, qualquer que seja o fato gerador da obrigação tributária, que sejam pagos pela modalidade. aquisição de estampilhas  Alcança, assim, todos os impostos e todas as taxas, cobra dos por qualquer das administrações fiscais coexistentes em nosso país, as da União, dos Estados-membros e dos Municípios. Excluem-se do âmbito desse estudo as chamadas "contribuições de melhoria", que não eram cobradas em estampilhas, decerto pelo fato de serem arrecadadas em quantias relativamente elevadas, tendo em vista a razão que será inicialmente, indicada, linhas adiante, de um lado, e pelo fato de constituir o montante do tributo a pagar, geralmente, quantia previamente delimitada, embora esteja, é sabido, sujeita ficava a uma posterior revisão em sua valoração quantitativa, de outro. Dito isto, facilmente se compreenderá que nosso trabalho estende-se aos seguintes impostos e taxas, na parte em que sejam pagos pela modalidade de compra de estampilhas:

1° No setor Federal  =   a) Imposto de Consumo - b) Imposto do selo e afim , aqui a Taxa de Educação - c) Imposto do selo penitenciário - d) imposto sobre brindes e sorteios - e) todas as taxas federais pagas em estampilhas.

2° No setor Estadual =  a) Imposto de Vendas e Consignações - b) todos os impostos e taxas estaduais, cobrados em estampilhas 

3° No setor Municipal = a)  Imposto sobre diversões públicas - b) todos os impostos e taxas cobrados em estampilhas 

Nota: Qualquer tributo pode ser pago em estampilhas, desde que a lei assim o determine ( Compendio de Ação Tributária) 

1§ Isso importa em afirmar que, dentre as diversas técnicas de arrecadação, ao Estado cabe o direito de escolher a modalidade ou técnica de arrecadação que preferir, na cobrança do tributo, sendo que, se escolher a de aquisição. de estampilhas, duas hipóteses poderão ocorrer na prática, dada a possibilidade do determinado imposto ou taxa, ou mesmo determinado grupo de impostos ou de taxas, poder ser arrecadado por mais de uma modalidade ao mesmo tempo

2§ O pagamento dos tributos em estampilhas pode ser apreciado sob dois pontos de vista diferentes. Primeiro, tendo em vista o direito de o Estado cobrar o tributo, como técnica de arrecadação, instituída pelo Estado, tendo em vista facilitar o pagamento de tributos de quantitativo reduzido ou módico. A própria natureza dos tributos que seriam  pagos em estampilhas, enumerados linhas acima, confirma essa primeira característica, a de ter sido criada modalidade de arrecadação por estampilhas, tendo em vista o montante reduzido do tributo a ser cobrado, o que acarreta para o contribuinte outras vantagens mais adiante estudadas.

3§ Com vistas a certos tributos, como, por exemplo, o imposto municipal de· diversões públicas, que se desdobra, é sabido, em dois impostos, o de licenças, pago em dinheiro, por recolhimento direto do interessado, e o de diversões, propriamente dito, pago em estampilhas aplicadas aos bilhetes, essa modalidade foi exclusiva, não sendo permitido nos ingressos às casas de diversões, o pagamento mediante recolhimento de dinheiro. Com vistas a outros tributos, no entanto, como ocorre com a maioria das incidências da lei do selo federal, ambas as modalidades subsistem, paralela e simultaneamente, dependendo da vontade exclusiva do contribuinte usar de uma ou de outra modalidade de paga mento. Em certos casos, há necessidade de adoção simultânea, da parte do Estado, de duas técnicas de cobrança, permitindo-se o pagamento por compra de estampilhas, a par da outra modalidade, o recolhimento de dinheiro, porque, face à multiplicidade de fatos geradores, e face sobretudo ao montante diminuto do imposto ou taxa, com vistas a certas incidências, o Estado se viu na contingência de facultar ao contribuinte o pagamento em estampilhas. Isto ocorreu, por exemplo, com a lei do selo federal.

Quase sempre, senão sempre, o Estado, como ocorre com a lei do selo federal, limitava a quantia dentro da qual é facultada a arrecadação ou pagamento em estampilhas, o que vem corroborar que a modalidade instituída era para facilitar pagamento de tributos de pequena ou módica monta. Exemplo da aplicação desse princípio, encontramos nas Normas Gerais, da lei de selo federal, isto verificado desde o principio e sendo através do tempo corrigido em orientações e regulamentos através de leis complementares. Poderíamos avançar em explicações e análises mais apuradas sobre o assunto, todavia, haveríamos nessa proposta em ter que produzir uma publicação por períodos, com vasta legislação federal a ter que mencionar desde a criação da República, assim elaboramos uma síntese do que cremos facultará aos que colecionam selos fiscais o entendimento da existência dos mesmos, da aplicação devida no cotidiano do povo, das estampilhas como instrumento de arrecadação através da lei e assim esperamos que o tema fiscal agregue mais e mais filatelistas para se juntarem conosco nessa bela temática, nosso é o desejo que isso aconteça. ABAIXO, tipos de selos Federais, Estaduais e Municipais como forma de divulgação e orientação ao filatelista, importa dizer que são de nossa coleção particular.


SELOS FEDERAIS EM EXPOSIÇÃO - FEFDERAL REVENUE EXPOSITION TYPES



















SELOS ESTADUAIS EM EXPOSIÇÃO / ESTADUAL STAMPS EXPOSITION TYPES







SELOS MUNICIPAIS EM EXPOSIÇÃO / MUNCIPAL STAMPS EXPOSITION TYPES










Assim, mostramos alguns tipos de selos e que espero adotem o belo tema fiscal.
Showing some types of stamps and we look forward to new philatelists on the topic



quinta-feira, 27 de agosto de 2026

* Filatelia Fiscal e o Estudo do selo * ANALISANDO UMA BELA SÉRIE

Observar e analisar os selos é fundamental no estudo e pesquisa filatélica, diante disso por vezes nos perguntamos sobre nuances nos mesmos e das respostas que precisamos, mas que por vezes não temos na íntegra, assim e na tarefa de contribuir com os apaixonados e filatelistas do tema, nesta publicação mostraremos o que talvez alguns colegas ainda não observaram, e daquilo que possa ajudar, nossa pesquisa, e do que buscamos entender na série dos selos de Vendas Consignadas  emitidos a partir de 1923, proponho que observem, vejam em vossa coleção. 

Daquilo que acima dissemos, muito se deve aos métodos empregados na fabricação dos selos, também da precariedade do maquinário naquele momento na Casa da Moeda, da insuficiência de pessoal e técnicos especializados, e onde, o mais importante era a arrecadação dos tributos cobrados e nisso as estampilhas tinham papel fundamental ao regimento da cobrança e rendas ao Tesouro Federal.

Nesta série pesquisada , composta por quinze selos, nos atentamos em pegar os selos acima de hum mil réis para mostrar variedades na mesma, digamos nem ser variedade, mas diferenças pouco notadas  pelo filatelista , com isso verifiquem e vejam abaixo 

Página com todos os selos da série de nossa coleção para ilustrar a publicação



A questão qual nos debruçamos e que mostramos abaixo nas imagens, é do porque, apenas os selos de vinte e cem mil réis tem o ponto no valor, também outra nuance é do porque, apenas o selo de vinte mil réis tem o algarismo diferente " enfeitado "e com acento na palavra réis, concordamos analisar mais, visto a intenção é submeter a apreciação geral daquilo que é nosso motivo principal, o estudo do selo fiscal.







            
          







 

Observem que apenas os  selos de 20 e 100 mil réis tem o ponto no valor, mas o selo de 100.000 mil réis não tem acento em réis e modelo igual aos demais.




Observem abaixo o algarismo do selo de 2.000 réis sobrepondo o selo de 20.000 réis, os algarismos são diferentes, o algarismo "2" no selo de 20.000 réis é enfeitado e a palavra réis com acento.

A Pergunta: Do porque apenas esse selo da série tem o logotipo com algarismos diferente, e esse selo, além do 4000 Réis  tem o acento na palavra " Réis ", mas tal  acento se mostra apenas de um lado do selo e esquecido ao lado contrário.






Selo de 4000 com acento na palavra Réis apenas do lado esquerdo , na tela, originalmente do lado direito da estampilha, também observada na estampilha de 20.000 Réis tal situação, quanto aos demais sem acento, também registrar que esse selo de 4000 Réis tem os algarismos "0" deitados ou inclinados da direita para a esquerda ( na tela) originalmente á esquerda do selo. Isto tudo colocado sobre essa série levantamos ao colecionador do tema para que investigue daquilo que acabamos em analisar e nisso talvez apareça uma variedade ou variante - e qual seria essa ? - Achar um selo de vinte ou cem mil réis com e sem ponto, sem o algarismo enfeitado no vinte mil réis, ou outra situação diferente e assim poder fazer registro do que filatelicamente chamamos de variedade. Faço saber que, os selos desta publicação foram medidos no todo , na estrutura que guarda o valor e não havendo diferença largura = altura, também da perfuração que registramos ser 13 1/2,  agora é pegar a lupa e mãos a obra, espero encontre uma VARIEDADE DE VERDADE. Abraço !!

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

**As Vendas Mercantis no Brasil ** REVENUE STAMPS OF THE VENDAS MERCANTIS BRASIL DECREES

Nesta postagem, faremos saber um pouco mais sobre os selos fiscais de Vendas Mercantis, outrossim e relembrando uma publicação de Setembro de 2014 em que abordamos o assunto superficialmente, disto buscaremos transmitir aos nossos leitores e colecionadores sobre as disposições gerais governamentais sobre o tema em informações legítimas desse imposto proporcional constante dos decretos e leis.

A Lei nº 4.625 de 31 de Dezembro de 1922 artigo 2'' alínea X, deu autorização ao Governo Federal deu autorização ao Governo Federal para cobrar sobre o selo proporcional sobre as vendas mercantis, a prazo ou a vista, efetuadas dentro do país. O primeiro regulamento expedido para a cobrança do imposto em apreço foi o de n° 16.041, de 22 de Maio de 1923, substituído logo a seguir,  pelo de n° 16.275-A, do mesmo ano. Em 1932, o Sr. Getúlio Vargas como chefe do Governo Provisório, baixou o decreto 22.061 de 9 de Novembro, que afirmou novo regulamento para fiscalização e cobrança sobre o imposto proporcional sobre as vendas mercantis. 

Law no. 4.625 of December 31, 1922 (Article 2, item X) authorized the Federal to levy a proportional stamps tax on commercial sales - whether on credit or for cash - conducted within the country. The first regulation for the collection of the tax in question was n° 16.041 of May 22, 1923 which as soon replaced by regulation n° 16.275-A of the same year. In 1932, Getúlio Vargas, was head of the Provisional Government, issued decree n° 22.061, on November, 9, stablishing new regulations for the administration and collection of the proportional tax on commercial sales.

Tratava-se de um imposto federal, cujo pagamento era feito através de selos adesivos especiais, todavia a Constituição de 16 de Julho de 1934 atribuiu esse imposto aos Estados, assim e por se tratar de assunto da sua competência, o Poder Legislativo decretou, e o Presidente da Republica sancionou a lei n° 187 , de 15 de Janeiro de 1936, que dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas.

Em 1937 através da Lei n. 559 e devido a fixação do Imposto de Vendas & Consignações no Distrito Federal , facultou a troca das estampilhas especiais de Vendas Mercantis pelas do Imposto do Selo.

Vale dizer, ser necessário dar conhecimento dessa lei a todos que lidavam no comércio e indústria uma vez que continha essa diversas prescrições de um novo regulamento a comerciantes e industriais, como também ao consumidor em geral, todos os preceitos dessa lei e que são vários, daquilo que poderíamos fornecer aos leitores amigos através de um índice, nos parece aqui ter menos prioridade, visto que os números de decretos e das leis citadas acima são de grande relevância e interesse no contexto filatélico. Assim mostraremos em seguida alguns selos do tipo de Vendas Mercantis

Após a emissão dos selos de Vendas Mercantis do Tesouro Nacional e conforme acima mencionado, a nova Constituição de 1934 determinou e atribuiu a cobrança desse imposto pelos Estados, assim mostramos abaixo alguns tipos de selos Estaduais das Vendas Mercantis para abrilhantar a publicação. (Exemplos abaixo)


Par de selos de Vendas Mercantis do Tesouro Nacional no valor de 6,000 Réis 


                                                 RIO GRANDE DO SUL



                                               RIO GRANDE DO SUL

                                              PERNAMBUCO


                                                                PARÁ


                                                              SÃO PAULO



quinta-feira, 30 de julho de 2026

1940 - Estampilhas de fósforos e bolinhas acendedoras - Decreto Lei

O DECRETO LEI 2929 de 31 de Dezembro de 1940 modifica as taxas de estampilhar direto das caixas e carteiras de fósforos e também de bolinhas acendedoras e extingue o imposto de consumo por verba sobre esses produtos.

O presente decreto-lei altera o regulamento do imposto de consumo aprovado pelo decreto-lei n° 739, de 24 de Outubro de 1938, dando nova redação as alíneas I e II § 4.° do mesmo regulamento, desta forma as taxas de estampilhamento serão cobradas da seguinte maneira:

I - Fósforos de madeira, de cera ou de qualquer outra espécie - carteirinha ou caixinha com 20 palitos = $0,85 , carteira ou caixa contendo mais de 20 palitos até 60 = $105 , cada 60 palitos a mais ou fração desta quantidade contidos na mesma carteira ou caixa = $105

II-Bolinhas acendedoras ou fósforos em pílulas ou de qualquer outra formula ou feitio, Caixa ou caixinha contendo até 20 bolinhas ou pílulas = $0,85 , Caixa ou caixinha contendo mais de 20 até 60 bolinhas ou pílulas $105

A partir de Fevereiro de 1941 não será permitido, sob nenhum pretexto saírem das fábricas os produtos acima discriminados sem que estejam com as devidas estampilhas de acordo com o estabelecido pelo presente decreto-lei.




Nota] As bolinhas acendedoras eram pequenos formatos alternativos de fósforos, conhecidos também como fósforos em pílulas ou esféricos usados para acender fogo ou cigarros. 

COM ESSAS INFORMAÇÕES AGRADECEMOS E SIGAM O BLOG POSTMAIL