quarta-feira, 23 de abril de 2025

1937 - DOS SELOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS (SP) E DAS CUSTAS.

Vamos discorrer nesta postagem e falar sobre os selos da O.A.B. " Ordem dos Advogados do Brasil" seção São Paulo e das custas arrecadadas e que pertenciam a esta associação, instituídas que foram através do Decreto 8255 de 23 de Abril de 1937 e assim fazer saber mais sobre essa emissão de selos fiscais.

The subject of this post is about the tax stamps of the State of São Paulo of the type of  court costs or fees where decree 8255 of April 1937 deliberates on this. 

Inicialmente dizer, que apesar do decreto proporcionar e autorizar a emissão dos selos para tal arrecadação ainda não se tinha naquele momento aprovado uma prancha ou design de pronto para confecção dos selos de forma imediata e por bem proporcionaram através desse decreto que, se fizesse uso das estampilhas do Imposto de Diversões e onde essas com grande quantidade em stock viria a suprir a necessidade de arrecadar essa taxa, e disso levariam as mesmas uma sobrecarga preta com os dizeres " Custas da Ordem dos Advogados ".







Although the decree authorizes the production of  stmps for this purpose , there was no design developed at the time to be immediately put into service for collecting the tax, and taking advantage of the existing stock  of Amusement Tax stamps, the decree authorizes their use and that these stamps be estamped with a surcharge in black with the words " Ordem dos Advogados do Brasil ".

Interessante o movimento de arrecadação do Estado através das estampilhas do imposto de diversão e que por três anos foram utilizadas e só em 1940 o selo da OAB foi finalmente definido e impresso e assim colocado a disposição para uso e cobrança das custas judiciais 








Interestingly, the fees collected through the amusement tax stamps were collected for three years and it was only in 1940 that the first model of the OAB stamp appeared.

DO DECRETO

Capitulo IX -  DAS CUSTAS PERTENCENTES A ORDEM DOS ADVOGADOS

Art 24 - As custas que cabem aos advogados, provisionados e solicitadores e que passaram a pertencer à Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. de acordo com as leis 2.610 de 14 de Janeiro de 1936 e 2.937 de 2 de Abril de 1937  serão arrecadadas pelo Estado e entregue a ordem dos Advogados , seção São Paulo. 

§ 1 - As custas serão arrecadadas por inteiro de acordo com a tabela "H"

§ 2 - A arrecadação enquanto não houver selos próprios será feita pelos selos que serviam para cobrança do extinto imposto sobre entradas em lugares de diversão, se utilizará, no interior do Estado $100 , $200. $300, $400, $500, 1$000 e 2$000 réis e dos aprovados pelo decreto 7.791 de 17 de Junho de 1936, sendo 3$000, 4$000, 5$000, 10$000 e 20$000 , devidamente reimpressos com as palavras " Custas da Ordem dos Advogados" 

§ 3 -Mensalmente o Tesouro do Estado mediante requisição que fizer ao tesoureiro da Ordem dos Advogados com visto do presidente respectivo, entregará a esses a quantia arrecadada.

§ 4 - Poderá a Ordem fiscalizar a arrecadação designando advogados cujas obrigações serão reguladas em regimento especial cujos proventos correrão pela Caixa de Assistência.


§ 5 - Os serventuários de justiça serão obrigados a facultar a esses advogados qualquer exame ou elemento necessário a fiscalização.

( desta forma mostramos o capítulo IX  onde no §2 faz a citação sobrea  reimpressão dos selos)

Assim, a publicação de hoje se faz passados (87) oitenta e sete anos da promulgação do Decreto de 23 de Abril de 1937 , em retrospectiva , e atendendo ao tema desta postagem sobre os selos da ORDEM DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, esperamos a atenção dos filatelistas deste  nobre tema filatélico.(Grato)















Um comentário:

  1. Cada publicação fico mais entusiasmado com a diversidade da Filatelia Fiscal. Grato Mestre.

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