A partir de 1933 inicia-se a discussão sobre a lei dos impostos intangíveis, da aplicação e uso da mesma e após contínuas proposições e em Assembleia Geral foi considerada que essa seria uma taxa especial de consumo e não incidiria como os bens de natureza pessoal, ou seja, imposto cobrado sobre a fabricação, venda i consumo de mercadorias dentro de um país e com licenças para exercer profissões o negócios em uma capacidade corporativa, disto o regulamento foi confirmado e se aplicaria a partir daí o imposto de consumo. ( selos da coleção SRS IN D 20/21/22)
Compartilho selo de 1934 da coleção também do Estado de Indiana de 50 cents
OBRIGADO A TODOS OS COLEGAS APRECIADORES DO TEMA