É preciso destacar sempre que existem legislações e normas a serem pronunciadas , e não podem ficar sem citação em um trabalho filatélico, e como citei acima, até de nível singular, mas requeresse um mínimo de redação no mesmo e assim para melhor compreensão daquilo que almejamos como leitura.de texto e imagem.
A Unidade de Ação Fiscal, informa que os produtos de tabaco manufaturado destinados a serem introduzidos no consumo no território nacional, devidamente acondicionado em embalagens de venda ao público, nos termos e nas condições de comercialização estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21/06, e restante legislação aplicável, devem ostentar a estampilha especial com as características definidas para o ano da respectiva comercialização, sendo proibida a comercialização de produtos que ostentem estampilhas diferentes, salvo nas situações e nos períodos consagrados na portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. O modelo e as especificações técnicas da estampilha especial constam na portaria nº 1295/2007, de 01OUT, sendo que a cor de fundo da estampilha especial, diferenciada por ano económico, é fixada através de despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
A relativa ao ano económico de 2015, é de cor azul, aprovada pelo Despacho n.º 7712/2014, de 05JUN do Exmo. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:
A relativa ao ano económico de 2016, é de cor vermelha, aprovada pelo despacho nº 7910/2015 de 07JUN, do Exmo. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, conforme figura nº2.
Para efeitos do disposto do n.º 3 do Art.º 110 do Código dos Impostos Especiais de Consumo, os produtos de tabaco manufaturado podem ser objeto de comercialização e venda ao público dentro dos seguintes prazos:
• Maço de cigarros, até ao final do 3.º mês do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta;
• Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar, até ao final do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta;
• Charutos e cigarrilhas, até ao final do 5.º ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta;
Passemos a descrever a estampilha para tabaco manufaturados:
1.1 - Dimensão - 18 mm largura x 43,54 mm comprimento.
1.2 - Papel FC laser 70 g/m2.
1.3 - Elementos de segurança.
1.3.1 - Impressão offset de segurança.
1.3.2. - Marcador óptico invisível.
1.3.3. - Elemento óptico difrativo variável - holograma.
1.3.4. - Personalização do número de série por selo, ano de vigência da estampilha especial, espaço fiscal e tipo de produto.
Confira no Link abaixo o extrato do Diário da República deste.
https://files.dre.pt/1s/2007/10/18900/0701507016.pdf
Portugal estampilhas da Coleção / Collection Portugal Tobacco stamps
Assim, mostramos através dessa publicação o conteúdo necessário para o colecionador se permitir classificar as estampilhas de tabaco manufaturados de Portugal em detalhes.