Através do Decreto 14.006 de 29 de Maio de 1944 o Interventor Federal no Estado de São Paulo autoriza e aprova os novos modelos de estampilhas para arrecadação de diversos tributos, em seu artigo 1° constam serem as mesmas do tipo " CUSTAS JUDICIÁRIAS ", "EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO" e também as de "EMOLUMENTOS JUDICIAIS", o artigo 2° 3° e 4° as descreve como:-
Artigo 2.º - As estampilhas mencionadas na alínea "a" do artigo anterior são todas picotadas de um só desenho ou motivo, e de um só tamanho, diferenciando-se entre si pelas cores, segundo os valores. A gravura tem o formato de um retângulo de treze milímetros de largura por trinta e dois milímetros de altura, com os seguintes característicos, descritos de cima para baixo ou em sentido vertical: na parte superior ocupando mais ou menos uma sexta parte da estampilha, vê-se uma faixa, enrolando-se nas extremidades, disposta em curva e segura na parte superior por duas alças, que transpassam suportes em forma de arabescos, lendo-se na faixa a inscrição, disposta em três linhas ou segmentos, em caracteres ou letras maiúsculas e sobre fundo claro "SECRETARIA", na primeira linha ou segmento, "DA FAZENDA DO", na segunda linha ou segmento, "E. DE S. PAULO-BRASIL", na terceira e última linha ou segmento - Segue-se abaixo, num circulo o emblema da Justiça, ladeado por desenhos inspirados em motivos marajoaras. Vem a seguir, abaixo, um retângulo de altura maior do que a largura e ocupando o restante da gravura com exceção das margens e da base ocupadas por um friso tracejado que envolve todo o retângulo, ao alto a finalidade da estampilha ou sejam as palavras CUSTAS JUDICIÁRIAS, em letras maiúsculas e fundo claro, dispostas em duas linhas ou segmentos, seguidas, abaixo uma elipse de bordos superior e inferior achatados ligeiramente, em que se acha inscrito o valor da estampilha, em algarismos árabes e fundo claro, sendo a elipse ladeada por tracejado horizontal e, nesse tracejado, nos lados direito e esquerdo, serão apostas letras alfabéticas indicativas das séries; segue-se, logo abaixo uma faixa em recôncavo de fundo claro e que atravessa a gravura na sua largura seccionando o friso tracejado já descrito e apontado, na qual se lê a unidade monetário brasileira ou sua subdivisão, segundo seja declarada em CRUZEIROS ou CENTAVOS e em letras maiúsculas; finalmente, ocupa a parte inferior do retângulo ora descrito, um campo de fundo grisé, destinado à indicação da data de utilização da estampilha, tendo já impressos em letras maiúsculas, as palavras e em caracteres árabes os algarismos, os seguintes dizeres "DE" e 'DE 194-" dispostos em duas linhas ou segmentos, sendo a primeira partícula "de" ladeada por dois traços, vindo também um traço após o último algarismo. O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte:
Cr$) 0,30 centavos (violeta) 0,50 centavos (sépia) 1,00 cruzeiro (laranja) 2,00 cruzeiros (verde claro) 4,00 cruzeiros ( bistre) 5,00 cruzeiros (amarelo - ocre) 10,00 cruzeiros (sépia) 20,00 cruzeiros (violeta) 50,00 cruzeiros (azul-ultramar) e Cr$100,00 cruzeiros (verde)
O anverso das estampilhas de Cr$ 0,30 (trinta centavos) e Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) será quimicamente tinto de cor amarelo-esverdeada com reverso branco; as estampilhas de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), inclusive terão o anverso branco e o reverso quimicamente tinto de cor amarelo-esverdeada, enquanto as dos valores restantes terão o anverso e o reverso brancos.
Artigo 3.º - As estampilhas mencionadas na alínea "b" do artigo 1.º, são todas picotadas, de um só desenho ou motivo e de um só tamanho, diferenciando-se entre si, pelas cores, segundo os valores. - A gravura tem o formato de um retângulo de treze milímetros de largura por trinta e dois milímetros de altura, com os seguintes característicos, descritos de cima para baixo: - na parte superior, um retângulo claro, serrado em três de seus lados e liso na base, ocupando toda a largura da estampilha e contendo, em letras maiúsculas e dispostas em três linhas ou segmentos, os dizeres: - "SECRETARIA", na primeira linha ou segmento, "DA FAZENDA DO", na segunda linha ou segmento, "E. DE S. PAULO-BRASIL", na terceira linha ou segmento. - Segue-se um quadro, ocupando tambem toda a largura da estampilha de fundo escuro, sobre o qual se acha o emblema do escrivanato, seguindo-se abaixo, uma faixa clara de bordos, laterais serrados, em que se lê, em letras maiúsculas, a finalidade da estampilha, ou sejam as palavras "EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO". Vem a seguir, logo abaixo, um oval de fundo escuro, no qual consta o valor da estampilha, indicado em algarismos árabes e impresso em branco, e ladeado por sombreado e, nos lados esquerdo e direito desse oval, serão apostas letras alfabéticas, indicativas das séries. O oval descança a base numa faixa em recôncavo, que atravessa a estampilha na sua largura e de fundo claro, onde se lê a unidade monetária brasileira ou sua subdivisão, segundo seja declarada em CRUZEIROS ou CENTAVOS, e em letras maiúsculas. Finalmente a parte inferior da estampilha e ocupada por um campo de fundo grisé, de margens serradas, com exceção da superior, que é côncava, destinado à indicação da data de utilização da estampilha, tendo já impressos em letras maiúsculas as letras e em caracteres árabes os algarismos, os dizeres "DE" e "DE 194...", respectivamente, dispostos em duas linhas.
O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte:
Cr$) 0,10 centavos (verde-escuro) 0,20 centavos (rosa) 0,30 centavos (violeta) 0,40 centavos (laranja) 0,50 centavos (sépia) 1,00 cruzeiro (laranja) 2,00 cruzeiros (verde-claro) 3,00 cruzeiros (azul cobalto) 5,00 cruzeiros (amarelo ocre) 10,00 cruzeiros (sépia) 20,00 cruzeiros (violeta) 50,00 cruzeiros (azul ultramar) e100,00 cruzeiros (verde)
O anverso das estampilhas de Cr$ 0,10 (dez centavos) a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) inclusive, será quimicamente tinto de cor amarelo-esverdeada, com reverso branco; as estampilhas de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) inclusive terão o anverso branco e o reverso quimicamente tinto de cor amarelo-esverdeada; e as de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), terão o anverso e o reverso brancos.
Artigo 4.º - As estampilhas mencionadas na alínea "c" do artigo 1.º, são todas picotadas, de um só desenho ou motivo, de um só tamanho diferenciando-se entre si pelas cores, segundo os valores. - A gravura tem o formato de um retângulo de treze milímetros de largura por trinta e dois milímetros de altura, incluindo o desenho que lhe serve de margem formado de traços geométricos em forma de linhas quebradas e sobrepostas, interrompidas apenas a dois quartos na parte ocupada pelo desenho do Palácio da Justiça de São Paulo. - Na parte superior em retângulo de fundo escuro, bordejado por moldura de fundo claro com a base em reentrância, lê-se, em letras maiúsculas e impressas em negativo dispostas em quatro linhas ou segmentos as palavras "SECRETARIA" na primeira linha ou segmento, "DA FAZENDA DO" na segunda linha ou segmento, "EST. de S. PAULO", na terceira tinha ou segmento, e "BRASIL", na quarta e última linha ou segmento constando lateralmente à palavra BRASIL, um arabesco. - Segue-se abaixo, o desenho do Palácio da Justiça já citado, ocupando toda a largura da gravura, vindo abaixo, um quadro delimitado lateralmente por uma faixa clara, com a parte superior de forma reconcava e a base lisa, da qual emergem numerosas linhas ponte agudas e todas com vértice em direção ao centro, constando nesse quadro a finalidade da estampilha, ou sejam, as palavras "EMOLUMENTOS JUDICIAIS" em letras maiúsculas e dispostas em duas linhas ou segmentos. A seguir, abaixo vem um campo elítico, de fundo escuro, onde consta o valor da estampilha, expresso em algarismos árabes, envolvendo todo o campo um fundo estriado e, neste campo, nos lados esquerdo e direito, serão apostas letras alfabéticas, indicativas das séries. Segue-se abaixo, ainda em letras maiúsculas, a indicação da unidade monetária brasileira ou sua subdivisão, segundo seja o valor da estampilha, equivalente a CRUZEIROS ou CENTAVOS, vindo a seguir, logo abaixo e finalmente, um campo de fundo grisé, para indicação da data de utilização da estampilha, tendo já impresso dispostas em duas linhas ou segmentos as palavras "de" e "de 194...", aquelas em caracteres minúsculos e os algarismos em caracteres árabes, sendo a primeira ladeada por pontilhado o qual também vem após o último algarismo. - O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte:
Cr$) 0,10 centavos (verde escuro) 0,20 centavos (rosa) 0,30 centavos (violeta) 0,40 centavos (laranja) 0,50 centavos (sépia) 1,00 cruzeiro (laranja) 2,00 cruzeiros (verde claro) 5,00 cruzeiros (amarelo ocre) 10,00 cruzeiros (sépia) 20,00 cruzeiros (violeta) 50,00 cruzeiros (azul ultramar) 100,00 cruzeiros (verde)
O anverso das estampilhas de Cr$ 0,10 (dez centavos) a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) inclusive, será quimicamente tinto de cor rosa, o reverso branco; as estampilhas de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), inclusive, terão o anverso branco e o reverso quimicamente tinto de cor rosa; e as dos demais valores terão o anverso e o reverso brancos.
Artigo 5.º - As estampilhas de que trata de o presente decreto serão impressas em papel especialmente fabricado para esse fim cuja massa contém fios de linho verdes e vermelhos.
Artigo 6.º - Continuarão a ser usadas as estampilhas ora em circulação até que se esgotem os atuais estoques.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1944.
Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de maio de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.
Após essa amostragem do Decreto 14.006 de Maio de 1944 das citadas estampilhas e o que muitos colecionadores não sabem e que agora fazemos saber; é que por questões técnicas a Secretaria da Fazenda do Estado introduz uma modificação em Novembro desse mesmo ano através do Decreto n° 14.332 à que se suprima o algarismo arábico "4" no campo da data, assim onde se lê 194.. e de acordo com a medida sancionada passaria a vigorar apenas os dois primeiros algarismos arábicos 19..
Interessante que, até para a supressão de um único algarismo se houve por precisar de um decreto como intervenção, desta forma é a filatelia fiscal e abaixo o escopo do citado decreto legitimado.
DECRETO N. 14.332, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Introduz modificação nos modelos de estampilhas aprovados pelo decreto n. 14.006, de 29 de maio de 1944
Artigo 1.º - Fica suprimido, nas futuras emissões, o algarismo arábico "4" constante do anverso dos modelos de estampilhas aprovados pelo decreto n. 14.006, de 29 de maio de 1944, artigos 2.º, 3.º e 4.º, na parte onde se lê "De 194...".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de novembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
Estas foram as estampilhas tipo que o algarismo "4" foi suprimido após 1944
EMOLUMENTOS JUDICIAIS. Prédio do Tribunal de Justiça.
EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO - Com espaço para data 194____ ou 19____
Com isso agora os amigos colecionadores sabem o porque de estampilhas com os dois tipos emitidos para esses modelos de selos e do regimento necessário à sua execução, ou seja, por decreto como obrigatoriedade na resolução adotada.( Estudo da Filatelia Fiscal )
por José Baffê Rodrigues
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