Nesta publicação faremos saber, sobre a utilização do sistema de selagem mecânica no âmbito fiscal, introduzido no Brasil, sendo pioneiro o Estado de São Paulo, através de decreto em Maio de 1951, método este aprovado para regulamentar o pagamento de impostos e dando outras providências sem a necessidade do uso das estampilhas.
This publication outlines the use of the mechanical sealing system for tax purposes, introduced in Brazil with the state fo Sao Paulo pioneering the initiative by decree in May 1951, a method approved to regulate tax payments and address related matters without the need for revenue stamps.
O decreto em seu artigo primeiro delibera que o pagamento do imposto de Vendas & Consignações , e ao selo sobre atos emanados aos poderes do Estado ou negócios de sua economia, ou regulados por lei estadual , e também assim de outros tributos quando pagos em estampilhas, em todo território do Estado poderá ser feito por selagem mecânica, mediante o emprego das máquinas referidas ( Artigo 7°), desde que observadas as condições estabelecidas no regulamento.
Em parágrafo único após o artigo primeiro do decreto diz o mesmo que - o uso de selagem mecânica não impede o uso de estampilhas para pagamento dos impostos referidos nesse artigo.
Resumiremos o que propunha os artigos ( 2° ao 43 ° ) do decreto para abreviar a publicação e assim à torna-la menos extensa, daquilo que propomos citar como mais relevante ao nosso propósito da informação aos filatelistas colecionadores do tema.
A adoção do sistema de selagem mecânica dependeria da prévia autorização das autoridades fiscais e permitida quando e enquanto fosse o interesse da arrecadação, por conseguinte a Secretaria da Fazenda ficaria ressalvada com os direitos de revoga-la quando julgasse conveniente, sem que aos interessados assistisse o direito a reclamação ou indenização, eram competentes da autorização o Diretor do Departamento da Receita na Capital, e os Delegados Regionais nas suas regiões. A chamada " Carta de Autorização " (modelo 1°) seria concedida prévia consultoria e termo de responsabilidade de uso e também na exigência do modelo da máquina de selagem prevista no decreto, após autorizado, o representante legal interessado comprometido com os termos de responsabilidade solicitaria a Receita a importação e essa seria entregue diretamente ao mesmo juntada ao Protocolo da Receita na Capital e no Interior nos postos de Fiscalização.
Da Máquina a ser usada: Fica autorizado o uso ou emprego das marcas de selar Multi-Valor, n°s "2" e "3", fabricadas pela Universal Postal Frankers Ltd. , de Londres e da marca Hasler F-88" n°s "2", "3" e "4", fabricadas pela Sociedade Anõnima Hasler, da Suiça, estas quando possuídas de visor de totalizador, e com as características recomendadas. A Secretaria da Fazenda poderia autorizar emprego de máquinas de estampar de outros tipos, marcas ou procedências desde que atendessem as normas e condições do regulamento previsto conforme o decreto. As máquinas desembaraçadas da Alfandega eram entregues com seus envoltórios originais a funcionários do Estado designados, em seguida seriam entregues diretamente ao Tesoureiro da Secretaria da Fazenda, todas as despesas decorrentes dessa operação eram exclusivas dos importadores.
Da Estamparia: A máquina "Multi-Valor" nº 2 estampa sêlos de Cr$ 0,10 até Cr$ 999,90 e a nº 3 de Cr$ 100 até Cr$ 9.999,00. A máquina marca "Hasler-F-88" nº 2 estampa sêlos de Cr$ 0,10 até Cr$ 999,90: a nº 3. de Cr$ 0,10 até Cr$ 9.999,90 e a nº 4 de Cr$ 0,10 até Cr$ 99.999,90.
As cargas das maquinas marca "Hasler-F-88", ns. 2, 3 e 4, serão feitas pelos próprios interessados por meio de "cartões de carga".
§ 1º Esses cartões serão impressos peia Secretaria da Fazenda em séries correspondentes aos seguintes valores:
Série "A" - Valor de Cr$ 005.000,00
Série "B" - Valor de Cr$ 010,000,00
Série "C" - Valor de Cr$ 100.000,00
REFERENCIA DE UMA DUPLICATA COMO EXEMPLO
INDUSTRIA BRASILEIRA DE AÇO S.A - ANO DE 1956
Observe na duplicata que a franquia se refere ao pagamento do imposto de Vendas & Consignações em valor de 0,080,50 e n° de matrícula de n° 15008 e abaixo carimbo datador do Banco do Brasil S/A.
Filatelia fiscal - Outros tópicos a mencionar sobre o processo da selagem
A data será estampada em círculos concêntricos, sendo arábicos os algarismos correspondentes ao dia e ao ano e romano o correspondente ao mês.
A cada estampagem corresponderá um número de ordem, que obrigatoriamente será gravado pela máquina no ato da estampagem, juntamente com a importância da selagem
A estampagem de número de ordem sem descarga de selagem, quando necessária para efeito de mudança de data de Impressão, será conservada para fim de exibição aos agentes fiscais.
A matriz das estampas será preparada e fabricada com liga especial e exclusiva para o emprego nas máquinas.
A liga de composição da matriz será registrada, sob reserva, no Gabinete de Polícia Técnica depois de devidamente examinada.
Nenhuma peça do conjunto de estampagem ou essencial ao funcionamento da máquina poderá ser substituída sem prévia autorização do Diretor do Departamento da Receita ou dos Delegados Regionais de Fazenda.
A limpeza e o conserto das máquinas serão feitos exclusivamente pelos representantes dos fabricantes, mediante solicitação dos interessados, no recinto da Tesouraria Central da Secretaria da Fazenda, na Capital ou das Delegacias Regionais de Fazenda, no Interior, sob as vistas do funcionário encarregado do serviço de controle dessas máquinas.
Para assegurar a inviolabilidade das máquinas, fica adotado o sistema de sinete ou sêlo metálico, que será preparado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas em liga própria, com dizeres especiais.
O sinete ou selo metálico e bem assim toda e qualquer peça de que dependa a inviolabilidade da máquina ficará sob a guarda do funcionário encarregado do serviço de controle de máquinas de estampar selos, na Tesouraria Central - (V - 3), na Capital, e dos Chefes das Repartições arrecadadoras ou tesoureiros, onde houver.
A tinta de impressão será obrigatoriamente de cor vermelha.
Com as informações acima entendemos que possa o filatelista ter a noção do processo de transformação , mudanças que ocorreram nos meados dos anos cinquenta, sobre a selagem mecânica autorizada e da modernização estatal, do funcionamento natural, gradativo e exigência das modificações, que assim aos poucos substituiria as estampilhas




Belo Artigo Mestre.
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