Continuando dando ênfase as noticias financeiras do Brasil, partilhando as mesmas neste dia subsequente aos Festejos da Independência, publicamos os decretos de Dezembro de 1822, atos do Ministério da Fazenda, encerrando o ano administrativo em pauta, e que abaixo fazemos saber aos que nos acompanham
Por Decreto de 11 de Dezembro de 1822 foi autorizado o sequestro de todas as mercadorias existentes nas alfandegas do Império pertencentes aos suditos portuguesez; as mercadorias ou suas importancias em poder dos negociantes portuguezes; todos os prédios rusticos e urbanos que possuiam; e finalmente as embarcações ou parte delas pertencentes a negociantes portuguezes; sendo excetuadas deste tal sequestro as ações do Banco Nacional, as das casas de seguros, e as da fábrica de ferro da Vila de Sorocaba.
Por Decreto de 30 de Dezembro de 1822 se estabeleceu imposto de 24% para o rapé estrangeiro,e bem assim o dos generos e mercadorias portuguezas, pagando os vinhos, licores,aguardante, azeite e vinagre somente os direitos de importação, que ficaram sendo por pipa de vinho 12$, do branco 24$, azeite 7$ vinagre 2$, aguardente 38$, licor 36$, vinho tinto por dúzia de garrafas 400 Réis, dito branco 800 réis e licor e aguardante 1$200.
OS DECRETOS ENCERRAVA O ANO ADMINISTRATIVO DO BRAZIL EM 1822
Nenhum comentário:
Postar um comentário