terça-feira, 25 de dezembro de 2012

FELIZ NATAL * MERRY CHRISTMAS




 
                               !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
                       OBRIGADO  * THANK YOU *  MERCI
         FELIZ NATAL * FELIZ NAVIDAD * BUON NATALE
                              MERRY CHRISTMAS 
                                     !!! GOD JUL !!! 
                                   HYVÄÄ JOULUA 
           A TODOS OS AMIGOS  *   TO ALL FRIENDS
                                            A TOUS LES AMIS
                  A TODOS LOS AMIGOS  . . . . . . . . A TUTTI GLI AMICI

                                     F E L I C I D A D E S
                                                
                                          " C H E E R S "

domingo, 9 de dezembro de 2012

Brasil Revenue/Taxa de Entrada Locais Públicos/Entry Fee Public Places/ Tasa de Diversión/1930*1940

                 
                                    SÃO PAULO REVENUE STATE
       
          Inschrijfgeld van Brasilië*São Paulo Staat 
          Entry Fee Dari Brasil* São Paulo Negara
      Quota di Participazione del Brasile*Stato de São Paulo                                Frais D'Inscription du Brésil*Etat de São Paulo

BRASIL REVENUES/SELOS CONSULARES/JOSÉ BONIFACIO

                           

sábado, 1 de dezembro de 2012

A CRIAÇÃO DAS TESOURARIAS DA FAZENDA NAS PROVINCIAS em 1831

As Tesourarias da Fazenda tambem chamadas de " Tesourarias das Provincias ", foram criadas uma em cada província, pela lei de 4 de Outubro de 1831 para substituir as Juntas da Fazenda Nacional, velhas repartições que haviam sido herdadas do Brasil Colonia, quando então se denominavam Juntas da Real Fazenda.As Tesourarias da Fazenda tinham como finalidade,à administração,à arrecadação,contabilidade e fiscalização de todas rendas públicas da província respectiva.Eram dirigidas por um inspetor, auxiliado por um contador e um procurador fiscal.A partir do decreto 736, de 1850 só as Tesourarias da provincia da Bahia,Pernambuco,Rio Grande do Sul, Maranhão, São Paulo, Minas Gerais e Pará mantiveram essa estrutura, nas demais tesourarias o cargo de Contador foi suprimido.Em 1835, com a discriminação das rendas entre o Império e as Provincias, as Tesourarias da Fazenda passaram a cuidar exclusivamente das chamadas "renou das gerais", ou seja, dos tributos e rendimentos pertencentes ao Império; cada província cuidou uma tesouraria própria para arrecadar as rendas que lhe cabiam, estas foram o núcleo inicial das atuais Secretarias de Finanças ou Finanças dos Estados.Receberam novo regulamento, pelo decreto n° 870 de 22 de Novembro de 1851.As Tesourarias das Fazendas foram extintas logo depois da proclamação da República, mas o governo logo se convenceu de seu erro e o corrigiu criando as Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, legítimas sucessoras das Tesourarias.
ABAIXO O QUADRO DAS TESOURARIAS, CRIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

ALAGOAS, criada - Lei de 04/10/1831- mencionada no Correio Oficial em 16/04/1839 -Classificada na 4° Classe
AMAZONAS, criada pelo decreto n° 814 de 18/08/1851 - Instalada por volta de 1853 - mencionada no Correio Oficial em 28/10/1865
BAHIA, criada -Lei de 04/10/1831 - mencionada no Correio Oficial em 13/02/1839
CEARÁ, criada-Lei de 04/10/1831 - mencionada no Correio Oficial em 19/12/1936
ESPIRITO SANTO,criada - Lei 04/10/1831-mencionada no Correio Ofical em 28/12/1836
GOIÁS, criada -Lei de 04/10/1831 - mencionada no Correio Oficial em 21/01/1893

MATO GROSSO, criada -Lei de 04/10/1831 - Obs:- Em 1836 houve grave problema nessa Tesouraria, quando o inspetor JOÃO LUIZ ARROZ , foi afastado para responder à processo criminal, o que gerou dúvidas a quem o sucederia, como se vê na decisão n° 232 de 14/04/1836 mencionada no correio oficial de 18/01/1839 - Extinta em 21/01/1893
PARÁ. criada - Lei de 04/10/1831
PARAIBA, criada - Lei de 04/10/1831 - mencionada no Correio Oficial em 04/06/1839
PARANÁ,criada e instalada em 1853 e extinta em 21/01/1893
PERNAMBUCO, criada - Lei de 04/10/1831 e instalada em 1832
RIO DE JANEIRO, criada - Lei de 04/10/1831.Obs:- O seu inspetor tinha o mais alto salário entre todos os inspetores de tesouraria.Esta foi extinta pelo artigo 39, do decreto n° 736 de 20/11/1850, passando suas atribuições para o orgão Central do Tesouro Nacional , mencionada no Correio Oficial em 17/09/1836.

RIO GRANDE DO NORTE, criada - Lei de 04/10/1831- mencionada no Correio Oficial em 17/09/1836
RIO GRANDE DO SUL, criada - Lei de 04/10/1831, com o nome de Tesouraria da Provincia de S.Pedro passou-se a denominar-se Provincia de S.Pedro do Rio Grande do Sul, pelo decreto135 de 01/12/1845 mencionada no Correio Oficial em 11/08/1836.

SANTA CATARINA, criada - Lei de 04/10/1831, instalada em 1832
SÃO PAULO, criada - Lei de 04/10/1831, mencionada no Diário Oficial em 09/03/1863, a ordem para sua extinção foi publicada no Diário Oficial de 21 de Janeiro de 1893
SERGIPE, criada - Lei de 04/10/1831, mencionada no Diario Oficial de 03/11/1865 

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domingo, 25 de novembro de 2012

DOCUMENTO SEVILHA ANO DE 1879 / CANCELANDO HIPOTECA

 Documento cancelando hipoteca do ano de 1879 - Sevilha / Espanha   
 Documento canceling Mortgage in the year 1879- Sevilha / Spain       
Annulation du document hyphothécaire de 1879- Sevilhe / Espagne   

 sello de 50 C. de PESETA de n° 112 + Selo da Sociedade do Timbre
Objeto de minha Coleção Particular-Object of my private collection
               

terça-feira, 20 de novembro de 2012

BILHETE DA LOTERIA FEDERAL ALUSIVO AO DIA DA BANDEIRA


Neste dia 19 de Novembro nós brasileiros comemoramos o dia da "BANDEIRA". Em homenagem a esta data,a Caixa Economica Federal emitiu Bilhete da Loteria Federal com a estampa de nossa bandeira.Aqui fazemos homenagem ao nosso simbolo maior mostrando exemplar (fração) do mesmo de n° 43598 série "B"
          FLAG DAY CELEBRATION OF UNITED STATES OF BRASIL
                                 IN HONOR OF LOTTERY TICKET
      CÉLÉBRATION DU JOUR DU DRAPEAU DÉS ÉTATS-UNIS DU BRESIL
                               EN L' HONNEUR DE BILLETS DE LOTERIE                                 
         BANDIERA  CELEBRAZIONE GIORNO DEGLI STATI UNIT DEL BRASILE  
                                 IN ONORE DI BIGLIETTO LOTERIA
          BANDEIRA CELEBRACIÓN DEL DIA - ESTADOS UNIDOS DEL BRASIL
                                 EN HONOR DE BILLETE LOTERIA

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

O exame das contas da Comissão de Colonização na Provincia do Amazonas em 1879 por ordem do Sr. Presidente da Provincia Barão de Maracaju (leia)

Em 15 de Abril de 1879 foi apresentado relatório por uma Comissão nomeada, para dar informe ao Ilmo Sr. Presidente da Provincia Barão de Maracaju, que havia solicitado exames de contas sobre a Comissão de Colonização.Em oficio enviado nessa data , à Comissão que tratou do trabalho, e  que examinou todos os papéis e documentos de posse da Thesouraria da Fazenda , relatou que toda  escrituração da Comissão de Colonização se achava em boa ordem e dos 80 contos de Réis disponibilizados para os trabalhos dessa Comissão, setenta e nove contos novecentos e quarenta e seis mil seicentos e tres reis, foram de forma legitima e certa usados na execução das tarefas por essa Comissão de Colonização.Todos os preços de objetos mencionados, assim como os contratos de fornecimento de todo material confere com os dados enviados a Thesouraria da Fazenda, resalva se faz em pequenas diferenças que se faz saber: Na conta de Moura Ferro& Cia, pertencente a 3° prestação sob n° 7., acha-se mais no preço da ferramenta, na Conta de Freitas Guimarães & Cia. na quarta prestação sob conta  n° 27, e tambem na conta de n° 53, do fornecimento de querozene por Gomes&Cia.Notou-se tambem nas contas de n° 73 e 81 relativas a quarta prestação no fornecimento de ferramentas por Machado e Silva & Cia, mas esta comissão faz saber que o fornecimento dessas ferramentas deveriam ser efetuadas por Moura e Ferro&Cia que as contratou. (da comissão declaram)
Espera esta Comissão que V.Exec.Ilmo Sr. e Exm.Barão de Maracaju haverá por bem aceitar este trabalho ainda que talvez menos perfeito seja considerada e nos préstimos desta desde ja então dissolvida.*Deus Guarde Vossa Exelencia*
Gabriel Antonio Guimarães-Francisco de Paula Bello-EugenioTeixeira Ponce Leão