Continuando dando ênfase as noticias financeiras do Brasil, partilhando as mesmas neste dia subsequente aos Festejos da Independência, publicamos os decretos de Dezembro de 1822, atos do Ministério da Fazenda, encerrando o ano administrativo em pauta, e que abaixo fazemos saber aos que nos acompanham
Por Decreto de 11 de Dezembro de 1822 foi autorizado o sequestro de todas as mercadorias existentes nas alfandegas do Império pertencentes aos suditos portuguesez; as mercadorias ou suas importancias em poder dos negociantes portuguezes; todos os prédios rusticos e urbanos que possuiam; e finalmente as embarcações ou parte delas pertencentes a negociantes portuguezes; sendo excetuadas deste tal sequestro as ações do Banco Nacional, as das casas de seguros, e as da fábrica de ferro da Vila de Sorocaba.
Por Decreto de 30 de Dezembro de 1822 se estabeleceu imposto de 24% para o rapé estrangeiro,e bem assim o dos generos e mercadorias portuguezas, pagando os vinhos, licores,aguardante, azeite e vinagre somente os direitos de importação, que ficaram sendo por pipa de vinho 12$, do branco 24$, azeite 7$ vinagre 2$, aguardente 38$, licor 36$, vinho tinto por dúzia de garrafas 400 Réis, dito branco 800 réis e licor e aguardante 1$200.
OS DECRETOS ENCERRAVA O ANO ADMINISTRATIVO DO BRAZIL EM 1822
sábado, 8 de setembro de 2012
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
A HISTÓRIA FINANCEIRA DO BRASIL -FATOS/ANO DE 1822
Ano de 1822, Independencia do Brasil,ano de emoções,onde o Principe D.Pedro por clamor da nação, vendo o mau estar e reclamos de empreendimentos,e ainda tendo que viver com a desordem financeira que diante dos fatos do agravo do erário do Império e tambem situações politicas que não podiam passar naquele momento despercebida, nomeia uma comissão, para sindicar o estado financeiro do Thesouro e dar o parecer a respeito.Por efeito esta desempenha tal função e informa em relatório, transcrevemos abaixo o texto na íntegra dessa comissão:
Senhor.A comissão do Thesouro Público,possuida do maior zelo no desempenho dos deveres, e mui vivamente estimulada pelo desejo de quanto antes corresponder à confiança com que Vossa Alteza Real se dignou honrar, vai incessantemente prosseguindo na aquisição daquelas noções lhe são indispensáveis para entrar no exame do estado atual da Fazenda Pública e formar um juízo exato, quanto seja possível, dos males que a oprimem,das causas donde eles provem, afim de poder atinar com os remédios mais proficuos,segundo as benéficas e providentes de Vossa Alteza indicadas no seu decreto de 29 de fevereiro do corrente ano; reconhecendo porém o muito tempo que lógico e forçosamente se despenderá , primeiro que ela obtenha com a conveniente individuação dos balanços, relações e informações de várias estações a quem tem recorrido para cabal satisfação da importandte tarefa, de que se acha encarregada,não pode deixar de dirigir a mais séria atenção para algumas dívidas do Thesouro, cujo pagamento sendo mais urgente, e mais intimamente ligado com o crédito e interesse da Fazenda Pública, e com o alívio da penosa situação em que se acham os seus respectivos credores, reclama por isso as mais prontas providências.Pelas contas que já tem recebido, a comissão orça estas dívidas em oito milhoes duzentos e tantos mil cruzados; à saber:
Pela Tesouraria Geral das Tropas..............................108:246$000
Pela de Ordenados e Pensões ..................................134:411$000
Pelos Juros Vencidos..................................................171:986$000
Pela Repartição do Arsenal da Marinha................... 993:700$000
Pela do Arsenal de Guerra.......................................1.363:462$000
-------------------
2.781:835$000
Alem da soma dessas parcelas tem que pagar o Thesouro fretes de navios,férias de algumas obras antecedentemente feitas, e o que se deve de folhas processadas, que não estiverem incluidas nas dívidas dos arsenais do exército e marinha, e que talvez subam a 500:000$000.
Entende a comissão ser urgentes o pagamentos destas dívidas, atenta as circunstancias de seus credores; porquanto muitos destes, sendo da classe dos pensionistas, empregados e servidores públicos, que pela maior parte possuem mesquinhos ordenados, soldos ou pensões, de que tiram a sua mui parca subsistencia, e esta mesma de ordinários supridas por abonos; não é possivel que, achando-se em grande atrazo de pagamentos e privados dos socorros, com que contavam, e que lhes eram indispensáveis até para poderem manter o crédito, que os ajudava a viver, não sofram fome, não vivam em miséria, e não se entreguem a mais cruel desesperação; outros vivendo do giro dos seus capitais empregados no comércio, expostos aos gravíssimos prejuizos, que resultam do empate de tão avultadas somas que; quando não conduza a uma pronta e irremediavel ruína, não deixará de fazer perigar muito o seu crédito, não podem deixar de exigir e instar com a maior razão e justiça pelo pagamento do valor dos generos, com que forneceram aos arsenais e mais misteres públicos.
Sendo em todo o tempo mui conveniente promover a abastança e o contentamento geral, na época melindrosa em que estamos, muito mais se faz necessário evitar desgostos,dissipar sustos,atalhar a ruína, e mesmo desesperação dos credores do Thesouro Público.Este mesmo nescessariamente se há de ressentir da estagnação de tão grandes somas;não só pela privação dos rendimentos de que teria quinhão se elas fossem efectivamente postas em circulação, mas tambem pelo maior abalo; a que com a falta do embolço dos seus credores expõe o seu credito já vacilante, quando aliás deve procurar mante-lo, e vigoralo como um dos mais poderosos recursos, de que se pode valer nas ocasiões, que não deixarão de ocorrer, de grandes embaraços e urgencias de despezas extraordinárias.
Si as demais provincias deste Reino continuassem a remeter como antes para o Thesouro as sobras de suas rendas, sem maior incoveniente de desfalque da renda ordinária, se poderia estabelecer uma consignação mensal, que contentasse esses credores;mas atualmente não temos estas sobras, nem sabemos quando poderemos contar com elas, e não serão bem fundados os nossos calculos si esperarmos obte-las, antes de vermos radicada a união das mais importantes provincias, e de se acharem os seus respectivos governos estabelecidos sobre bases mais seguras; nen é prudencia destas na vacilancia, e fermentação, em que tudo se acha ,distrair para fora ainda as mais pequenas somas.A vista disto a comissão cairia na mesma condição se depois de ter mostrado a urgencia dos pagamentos das dividas de que trata, propusesse a Vossa Alteza Real que o mandasse reservar para época incerta do restabelecimento, e tranquilidade geral de todas as provincias; ou esquecendo-se do estado actual da renda ordinária, por ela pretendesse, que se fizesse o pagamento de uma despeza avultada e extraordinária.
Si a comissão não possui ainda informações precisas para poder formar um verdadeiro conceito do estado da fazenda pública, com a clareza e certeza com que o deve levar à real presença de Vossa Alteza Real, tem todavia noções bastantes, para com fundamento poder prognosticar, que achando-se a renda actual limitada ao que contribui a provincia do Rio de Janeiro, si dela somente nos quizermos valer para amortizar estas dívidas, sem embargo das economias, que se tem feito, e de outras muitas que se possam ainda fazer, si elas forem dirigidas com a maxima prudencia e circunspecção, que aconselha,não só a justiça, mas tambem uma bem entendida politica, trabalharemos como os infelizes Danaides, acrescentaremos novos embaraços ao Thesouro, dando-lhe novos credores, sem realmente contentarmos aos actuais. Em tão criticas as circunstancias da falta das sobras das provincias, de recursos da renda ordinária, e dos que podem produzir as economias pela sua insuficiencia, não havendo tambem reservas de rendimentos acumulados dos saldos das receitas dos anos anteriores, nem se podendo aumentar a receita por uma nova contribuição, que possa auxiliar o pagamento destas dividas, tão indispensaveis para fazer cessar todas as causas distruidoras da confiança, e produtora da miséria, à comissão no meio de tanto embaraços, e com tão pouca escolha de meios, guiada sempre pelos luminosos prncipios da economia politica,cusjo desenvolvimento se persuade seria ocioso, éde parecer que não há outro recurso para se pagarem estas dívidas com menos inconveniente como o da circulaçãodo credito, nao por meio de uma nova dívida que haja de contrair o Thesouro, para com o seu producto satisfazer aos mencionador credores, mas sim fazendo de certo modo reproduzir um valor, já consumido, representando-se a dívida em novos titulos, que por sua progressiva e gradual amortização e lucro do juro anexo pela demora do seu pagamento real,possam facilmente entrar na circulação e ser empregados no giro e transações do comercio pelos credores, que livremente as queiram receber em pagamento da sua divida.Em suma não concebe a comissão esta medida, como a de um emprestimo, e muito menos a propõe, como ade um pronto e efectivo pagamento dos credores,mas tão somente a inculca como uma concordata, que o Thesouro deve fazer com os credores que dantes recebiam uma consignação, oferecendo em lugar delas titulosseguros para seu exacto pagamento em épocas precisas, e fazendo-lhes ver com toda franqueza, porque o metodo que até agora se embolçavam, sendo mas que insuficientes para tirar seus embaraços, supostas as pequenas quantias, que cada um recebia da consgnação, era sumamente danoso para o Thesouro, eaté injusto por se ver na dura precisão de não poder tambem contemplar a outros credores ainda mais nescessitados.
Debaixo deste ponto de vista, não há duvida a comissão adotar parabase ou formula da execução
deste projeto, o plano oferecido ao publico no n° 14 do periodico intitulado Reverbero Constitucional Fluminense, fazendo-se nele as alterações, que se indicarão no seu lugar proprio.
Por este Plano reparte-se certa soma em bilhetes do Thesouro, e letras de cambio, estas com o prazo de 15, 18, 21, 24 mezes ,e os bilhetes com juros de 6%, e outro tanto para sua amortização.
Para pagamento da letras nos dias de seus vencimentos, e para satisfação dos juros, e gradual amortização dos bilhetes se destinam consignações mensais no rendimento da Alfandega,para serem infalivelmente entregues no Thesoureiro do Banco, que para conciliar maior confiança deverá assinar como aceitante as letras, e firmar os bilhetes, ficando encarregado de fazer os pagamentos no devido tempo.
§
(MATÉRIA ALUSIVA AO DIA DA INDEPENDENCIA DO BRASIL)
Senhor.A comissão do Thesouro Público,possuida do maior zelo no desempenho dos deveres, e mui vivamente estimulada pelo desejo de quanto antes corresponder à confiança com que Vossa Alteza Real se dignou honrar, vai incessantemente prosseguindo na aquisição daquelas noções lhe são indispensáveis para entrar no exame do estado atual da Fazenda Pública e formar um juízo exato, quanto seja possível, dos males que a oprimem,das causas donde eles provem, afim de poder atinar com os remédios mais proficuos,segundo as benéficas e providentes de Vossa Alteza indicadas no seu decreto de 29 de fevereiro do corrente ano; reconhecendo porém o muito tempo que lógico e forçosamente se despenderá , primeiro que ela obtenha com a conveniente individuação dos balanços, relações e informações de várias estações a quem tem recorrido para cabal satisfação da importandte tarefa, de que se acha encarregada,não pode deixar de dirigir a mais séria atenção para algumas dívidas do Thesouro, cujo pagamento sendo mais urgente, e mais intimamente ligado com o crédito e interesse da Fazenda Pública, e com o alívio da penosa situação em que se acham os seus respectivos credores, reclama por isso as mais prontas providências.Pelas contas que já tem recebido, a comissão orça estas dívidas em oito milhoes duzentos e tantos mil cruzados; à saber:
Pela Tesouraria Geral das Tropas..............................108:246$000
Pela de Ordenados e Pensões ..................................134:411$000
Pelos Juros Vencidos..................................................171:986$000
Pela Repartição do Arsenal da Marinha................... 993:700$000
Pela do Arsenal de Guerra.......................................1.363:462$000
-------------------
2.781:835$000
Alem da soma dessas parcelas tem que pagar o Thesouro fretes de navios,férias de algumas obras antecedentemente feitas, e o que se deve de folhas processadas, que não estiverem incluidas nas dívidas dos arsenais do exército e marinha, e que talvez subam a 500:000$000.
Entende a comissão ser urgentes o pagamentos destas dívidas, atenta as circunstancias de seus credores; porquanto muitos destes, sendo da classe dos pensionistas, empregados e servidores públicos, que pela maior parte possuem mesquinhos ordenados, soldos ou pensões, de que tiram a sua mui parca subsistencia, e esta mesma de ordinários supridas por abonos; não é possivel que, achando-se em grande atrazo de pagamentos e privados dos socorros, com que contavam, e que lhes eram indispensáveis até para poderem manter o crédito, que os ajudava a viver, não sofram fome, não vivam em miséria, e não se entreguem a mais cruel desesperação; outros vivendo do giro dos seus capitais empregados no comércio, expostos aos gravíssimos prejuizos, que resultam do empate de tão avultadas somas que; quando não conduza a uma pronta e irremediavel ruína, não deixará de fazer perigar muito o seu crédito, não podem deixar de exigir e instar com a maior razão e justiça pelo pagamento do valor dos generos, com que forneceram aos arsenais e mais misteres públicos.
Sendo em todo o tempo mui conveniente promover a abastança e o contentamento geral, na época melindrosa em que estamos, muito mais se faz necessário evitar desgostos,dissipar sustos,atalhar a ruína, e mesmo desesperação dos credores do Thesouro Público.Este mesmo nescessariamente se há de ressentir da estagnação de tão grandes somas;não só pela privação dos rendimentos de que teria quinhão se elas fossem efectivamente postas em circulação, mas tambem pelo maior abalo; a que com a falta do embolço dos seus credores expõe o seu credito já vacilante, quando aliás deve procurar mante-lo, e vigoralo como um dos mais poderosos recursos, de que se pode valer nas ocasiões, que não deixarão de ocorrer, de grandes embaraços e urgencias de despezas extraordinárias.
Si as demais provincias deste Reino continuassem a remeter como antes para o Thesouro as sobras de suas rendas, sem maior incoveniente de desfalque da renda ordinária, se poderia estabelecer uma consignação mensal, que contentasse esses credores;mas atualmente não temos estas sobras, nem sabemos quando poderemos contar com elas, e não serão bem fundados os nossos calculos si esperarmos obte-las, antes de vermos radicada a união das mais importantes provincias, e de se acharem os seus respectivos governos estabelecidos sobre bases mais seguras; nen é prudencia destas na vacilancia, e fermentação, em que tudo se acha ,distrair para fora ainda as mais pequenas somas.A vista disto a comissão cairia na mesma condição se depois de ter mostrado a urgencia dos pagamentos das dividas de que trata, propusesse a Vossa Alteza Real que o mandasse reservar para época incerta do restabelecimento, e tranquilidade geral de todas as provincias; ou esquecendo-se do estado actual da renda ordinária, por ela pretendesse, que se fizesse o pagamento de uma despeza avultada e extraordinária.
Si a comissão não possui ainda informações precisas para poder formar um verdadeiro conceito do estado da fazenda pública, com a clareza e certeza com que o deve levar à real presença de Vossa Alteza Real, tem todavia noções bastantes, para com fundamento poder prognosticar, que achando-se a renda actual limitada ao que contribui a provincia do Rio de Janeiro, si dela somente nos quizermos valer para amortizar estas dívidas, sem embargo das economias, que se tem feito, e de outras muitas que se possam ainda fazer, si elas forem dirigidas com a maxima prudencia e circunspecção, que aconselha,não só a justiça, mas tambem uma bem entendida politica, trabalharemos como os infelizes Danaides, acrescentaremos novos embaraços ao Thesouro, dando-lhe novos credores, sem realmente contentarmos aos actuais. Em tão criticas as circunstancias da falta das sobras das provincias, de recursos da renda ordinária, e dos que podem produzir as economias pela sua insuficiencia, não havendo tambem reservas de rendimentos acumulados dos saldos das receitas dos anos anteriores, nem se podendo aumentar a receita por uma nova contribuição, que possa auxiliar o pagamento destas dividas, tão indispensaveis para fazer cessar todas as causas distruidoras da confiança, e produtora da miséria, à comissão no meio de tanto embaraços, e com tão pouca escolha de meios, guiada sempre pelos luminosos prncipios da economia politica,cusjo desenvolvimento se persuade seria ocioso, éde parecer que não há outro recurso para se pagarem estas dívidas com menos inconveniente como o da circulaçãodo credito, nao por meio de uma nova dívida que haja de contrair o Thesouro, para com o seu producto satisfazer aos mencionador credores, mas sim fazendo de certo modo reproduzir um valor, já consumido, representando-se a dívida em novos titulos, que por sua progressiva e gradual amortização e lucro do juro anexo pela demora do seu pagamento real,possam facilmente entrar na circulação e ser empregados no giro e transações do comercio pelos credores, que livremente as queiram receber em pagamento da sua divida.Em suma não concebe a comissão esta medida, como a de um emprestimo, e muito menos a propõe, como ade um pronto e efectivo pagamento dos credores,mas tão somente a inculca como uma concordata, que o Thesouro deve fazer com os credores que dantes recebiam uma consignação, oferecendo em lugar delas titulosseguros para seu exacto pagamento em épocas precisas, e fazendo-lhes ver com toda franqueza, porque o metodo que até agora se embolçavam, sendo mas que insuficientes para tirar seus embaraços, supostas as pequenas quantias, que cada um recebia da consgnação, era sumamente danoso para o Thesouro, eaté injusto por se ver na dura precisão de não poder tambem contemplar a outros credores ainda mais nescessitados.
Debaixo deste ponto de vista, não há duvida a comissão adotar parabase ou formula da execução
deste projeto, o plano oferecido ao publico no n° 14 do periodico intitulado Reverbero Constitucional Fluminense, fazendo-se nele as alterações, que se indicarão no seu lugar proprio.
Por este Plano reparte-se certa soma em bilhetes do Thesouro, e letras de cambio, estas com o prazo de 15, 18, 21, 24 mezes ,e os bilhetes com juros de 6%, e outro tanto para sua amortização.
Para pagamento da letras nos dias de seus vencimentos, e para satisfação dos juros, e gradual amortização dos bilhetes se destinam consignações mensais no rendimento da Alfandega,para serem infalivelmente entregues no Thesoureiro do Banco, que para conciliar maior confiança deverá assinar como aceitante as letras, e firmar os bilhetes, ficando encarregado de fazer os pagamentos no devido tempo.
§
COMO ESTE ARTIGO É POR DEMAIS EXTENSO MOSTRAMOS PARTE DE UM TRABALHO
QUE FOI EXECUTADO POR UMA COMISSÃO A PEDIDO DO IMPERADOR - ANO DE 1822
DARIA SEU PARECER SOBRE AS CONTAS DO THESOURO E AS CHAMADAS URGENCIAS
ALEM DE PROPOR TAMBEM REFORMAS NECESSÁRIAS PARA AJUSTE DAS PROVINCIAS
EM CONFORMIDADE COM DECRETO ANTERIOR SANCIONADO POR SUA MAGESTADE.
Finalizamos esta dando apontamento aos que fizeram parte dessa comissão assim como a data'
Rio de Janeiro, 24 de Maio de 1822, Montenegro - Gama - Carneiro - Barboza
domingo, 26 de agosto de 2012
A TAXA DE 20 RÉIS NA CRIAÇÃO DA BOLSA DO CAFÉ EM SANTOS
A BOLSA DO CAFÉ EM SANTOS foi criada em 14 de Junho de 1914,contudo começou a funcionar efetivamente em 02 de Maio de 1917.Por lei de criação da mesma havia uma taxa no valor de 20 Réis por saca de café comercializada nas operações a termo.Os recursos dessa taxação destinava-se ao pagamento das despezas de funcionários e tambem a construção de um edificio próprio.(Revista USP,Maio/1999),mas tarde em 1922 foi inaugurado o edificio (FOTO) como parte das comemorações e festejos do Centenário da Independencia do Brasil.
VISITE O MUSEU DO CAFÉ OU CONHEÇA ATRAVES DO LINK ABAIXO
http://www.museudocafe.org.br/index.asp
VISITE O MUSEU DO CAFÉ OU CONHEÇA ATRAVES DO LINK ABAIXO
http://www.museudocafe.org.br/index.asp
DEUTSCHOSTERREICH*AUSTRIA
SEMI POSTAL STAMPS OR POSTAGE DUE , REVENUE AUSTRIA OF 1922
SÉRIE DE DUPLA POSTAGEM AUSTRIACA / ANO DE 1922 COM 20 SELOSSÉRIE " COMMERCE "
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
CARIMBO RECEBEDORIA DO CEARA EM SELOS DE 1897
Carimbo " Recebedoria do Ceará " em selos Taxa Expediente de 400 Réis, 2° tiragem, ano de 1897, dent. 11.1/4 , tam: 22x30 mm, valor na cor rosa. Na primeira tiragem (1893) o selo apresentava tamanho igual, porém com a denteação 11-13.Carimbo bem preservado, dando maior valor a trinca de selos aqui em exposição.(BRASIL REVENUE CEARÁ STATE)
domingo, 5 de agosto de 2012
U.S.A * SELOS TAXA / STAMPS TAX
Segue amostra de uma série de selos dos Estados Unidos da década de 20 para Documentos em valores de 1,2,3,4,10,20,25,40,50 Cents. U.S.Internal Revenues.
OS MESMOS SELOS COM SOBRECARGA TRANSFERENCIA DE AÇÕES
Below is a sample of seals U.S.Internal Revenues, used in documents,cents value
U.S.Internal Umsatz für den Einsatz in dokumenten, neun wert in cent.Briefmarken
Timbres pour l'utlisation dans les documentos.U.S. Internal Revenue,année 1920
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